A advogada eleitoral Juliana Bertholdi afirmou no jornal Estado de S. Paulo, que casos de abuso do poder econômico, abuso do poder de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social cometidos antes da formalização da candidatura podem levar a uma ação tão logo ela seja oficializada. “Registrou é candidato, e já pode ter a ação de investigação judicial eleitoral em seu desfavor.”
Um processo pode levar à cassação do registro do candidato ou mesmo do diploma, se julgado após as eleições. Nesse último caso, a pessoa não pode assumir o mandato. Em 2019, o plenário do TSE manteve a cassação dos diplomas da senadora eleita Selma Arruda (MT), de seu primeiro-suplente, Gilberto Possamai, e da segunda-suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos no período da pré-campanha.
“Hoje, há uma falsa impressão por parte dos pré-candidatos de que uma série de ilícitos eleitorais, quando cometidos no período anterior ao do registro, não seriam passíveis de ação de investigação judicial eleitoral”, disse a advogada e professora de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Vânia Aieta.
Segundo a jurista, as condutas irregulares no período pré-eleitoral podem ocorrer antes da convenção partidária e no momento entre o evento e o registro da candidatura. Ela cita alguns casos frequentes que poderiam ser considerados ilícitos: candidatos que oferecem algum benefício, como cesta básica, aos eleitores, e uso de mídia para burlar as normas da propaganda.
Desinformação
O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), citou resolução do TSE, aprovada após o caso do deputado estadual eleito em 2018 Fernando Francischini (União Brasil-PR), cassado por ataques às urnas eletrônicas. No encontro com os embaixadores, Bolsonaro repetiu acusações sem provas sobre fraudes no processo eleitoral.
Um artigo da resolução do TSE que trata de condutas ilícitas em campanha eleitoral proíbe “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral”.
“Quem fizer isso fica sujeito a uma ordem para parar de fazer sob pena de multa, sem prejuízo da apuração por abuso do poder e abuso dos meios de comunicação, que pode levar à cassação de mandato. Eles (TSE) vedaram os ataques à urna eletrônica, que era o que o Francischini tinha feito.”
Há quatro anos, Francischini foi o candidato mais votado para deputado estadual no Paraná, com quase 428 mil votos. No dia da eleição, ele fez uma transmissão ao vivo na qual disse que duas urnas eletrônicas estavam fraudadas e não aceitavam votos em Bolsonaro. Disse, ainda, que os equipamentos tinha sido recolhidos.
Segundo o TSE, a suposta apreensão de urnas não ocorreu. A Justiça Eleitoral disse que um eleitor apertou as teclas 1 e 7 para votar em Bolsonaro, mas a tela mostrava que o voto era para governador. A acusação não foi comprovada.