quarta-feira 5 de março de 2025
Home / NOTÍCIAS / Candidatos não eleitos e partidos políticos devem prestar contas até o dia 17 de setembro
sexta-feira 6 de agosto de 2021 às 16:13h

Candidatos não eleitos e partidos políticos devem prestar contas até o dia 17 de setembro

NOTÍCIAS


Até o dia 17 de setembro, os partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 deverão apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) as mídias eletrônicas com os documentos de prestações de contas eleitorais.  Na quarta-feira (4), ao revogar a Portaria TSE nº 111/2021, que suspendia o prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos não eleitos e partidos políticos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria 506/2021 prevendo o novo prazo para apresentação das mídias.

O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão do coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas. Com a queda no número de casos da Covid-19 e elevação do número de pessoas vacinadas, foi restabelecido o novo prazo para entrega das mídias. Entretanto, para não prejudicar legendas e candidatos, em março deste ano, o TRE da Bahia lançou um sistema eletrônico que permite prestação de contas pela internet, através do Coletacand e o Coletacand-Gerenciamento. Desta forma,  partidos e candidatos não precisaram esperar pelo fim da suspensão do prazo para entregarem as prestações de contas.

O sistema foi desenvolvido em parceria entre a Secretaria Especial da Presidência, a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-BA. Desta forma, neste período, foi possível enviar a documentação obrigatória com segurança e regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.

Os dois módulos do mesmo sistema possuem a visão do usuário interno (servidor) e do externo (quem vai prestar as contas). A visão externa pode ser acessada a partir do site do TRE-BA. A tecnologia está de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação, os gastos de recursos e a prestação de contas nas Eleições de 2020.

Link de acesso para prestação de contas

Desenvolvidos para navegador de internet, os sistemas têm funcionamento simples e podem ser acessados pelo celular, embora não sejam aplicativos. Na prática, os candidatos devem preencher seus dados para vinculação do CPF e realizar o upload dos documentos necessários, como extratos bancários, notas fiscais, recibos, contratos, entre outros.

O TRE-BA recebe os documentos, os analisa e os envia para o TSE. Candidatos que já enviaram a documentação, mas ficaram com pendências, também devem estar atentos à necessidade de retificá-los. O procedimento para a correção na prestação de contas é o mesmo.

Os candidatos que não prestarem contas de suas campanhas no prazo devido, serão intimados a fazê-lo sob pena de, não atendendo à obrigação em 72 horas, cometerem crime de desobediência (CE, art. 347) e terem as contas julgadas não prestadas. O partido que não prestar contas poderá ser excluído da divisão de recursos do fundo partidário. Já os candidatos, não poderão obter certidão de quitação eleitoral.

Veja também

Líderes árabes discutem reconstrução para Gaza sem o Hamas na governança

Nesta terça-feira, líderes de países árabes se reuniram no Egito com o objetivo de discutir …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!