As instalações das cancelas nos cruzamentos de ruas e avenidas com linhas férreas não são obrigatórias e os dispositivos possuem caráter complementar para auxiliar a sinalização obrigatória e controlar a passagem nos trechos. As informações constam nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a partir do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST).
O Ceará possui 67 cruzamentos rodoferroviários — passagem de nível (PN) — distribuídos nos municípios de Fortaleza, Maracanaú, Caucaia, Sobral, Crato e Juazeiro do Norte, regiões que operam quatro linhas férreas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), distribuídas entre metrôs e Veículos Leve sobre Trilhos (VLTs).
O órgão afirmou ao O Povo que todas as passagens de nível distribuídas no Estado são sinalizadas com cancelas e sinalizações verticais, como avisos sonoros e luminosos, além da sinalização horizontal, nas vias rodoviárias.
De acordo com o diretor de Educação de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE), Jorge Trindade, a cancela não é um item obrigatório nos cruzamentos e a implantação dos equipamentos nos trechos ocorre após um estudo de viabilidade pelo órgão responsável pela via e deve atender a um projeto específico.
“A barreira, apesar de não obrigatória na legislação, existe e, no Ceará, são instaladas pela Metrofor. O importante é que todo condutor deve ter a consciência de parar nas passagens de nível e só ultrapassar em devida segurança”, orienta Trindade.
O diretor de Educação de Trânsito do Detran informa que os veículos que se deslocam sobre os trilhos têm preferência de passagens sobre os demais nos trechos de cruzamentos. “Os trens possuem uma dificuldade maior de interromper os deslocamentos”, explica Jorge, e ressalta que os órgão devem implantar as sinalizações para orientar os condutores nas passagens.
Segundo o Código de Trânsito Brasileito (CTB), sempre que necessário será colocada ao longo da via as sinalizações destinadas para os condutores e pedestres. O MBST, por meio do volume que trata sobre Cruzamentos Rodoferroviários, informa que as sinais são compostos de sinalizações verticais, como avisos sonoros, luminosos e manuais, e horizontais, sinalizações implantadas nos pavimentos da via.
As sinalizações verticais obrigatórias nos cruzamentos são a Cruz de Santo André, placa que indica que o veículo deve parar obrigatoriamente antes de cruzar a linha férrea em uma passagem de nível. O sinal é composto por dois elementos: a cruz, representando o cruzamento, e o um elemento que lhe é subjacente, em forma de “T” invertido, indicando o número de linhas férreas atravessadas pela via.
Outros elementos de caráter obrigatórios são as placas de “Pare” e “Olhe e Escute”. O sinal de parada obrigatória deve ser utilizado nas passagens de nível não semaforizadas. Jorge explica que, caso o local possua semáforo, a placa é dispensada. A instalação do semáforo, no entanto, deve ocorrer pelo órgão responsável após avaliar o fluxo de veículos no trecho.
Já a placa de orientação “Olhe e Escute” sinaliza que o condutor deve olhar para a via férrea nos dois sentidos e que esteja atento para escutar eventuais avisos sonoros, como as buzinas dos veículos ferroviários. As placas de velocidade permitida, proibido ultrapassar, proibido parar e estacionar e parada obrigatória à frente completam os sinais verticais obrigatórios nos trechos de passagem de nível nas vias.
Ainda nas sinalizações verticais, mas de forma complementar, há as placas de passagem em nível sem barreira e a passagem em nível com barreira que são utilizadas para alertar ao condutor a respeito da existência, à frente, de cruzamento da via rodoviária com uma via férrea e quanto à presença de barreira, no caso a cancela.
As sinalizações horizontais obrigatórias na via — utilizadas no pavimento, são o Símbolo Indicativo de Cruzamento Rodoferroviário (SIF), caracterizado em formato de “X” na via; a Marcação de Área de Conflito (MAC), que indica a área da pista em que não deve parar o veículo, evitando prejuízo à circulação; a Linha Dupla Contínua, que proíbe ultrapassagem e a Legenda “PARE”.
Ainda segundo Trindade, caso o condutor avance a passagem de nível no momento onde as sinalizações estão em alerta e avançe antes da passagem do trem ou VLT, corre o risco de sofrer uma infração de trânsito de natureza gravíssima. A fiscalização ocorre em duas formas.
“A fiscalização pode ser feita por um agente de trânsito sem a necessidade de uma abordagem e por videomonitoramento. A infração prevê penalidade de multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Ele é notificado pelo agente ou recebe a notificação na residência”, informa o diretor de Educação de Trânsito do Detran.
Em nota, ao O Povo, na última quinta-feira, 22, o Contran informou que a determinação dos tipos de proteção e sinalização de uma passagem de nível devem atender a projetos de engenharia específicos para cada cruzamento e considerar parâmetros.
São eles: a visibilidade do cruzamento; volume de tráfego e tipo de composição do tráfego; tipo de via; ambiente na qual está inserida a passagem de nível; presença de pedestres e ciclistas, entre outros critérios técnicos que estão estabelecidos no MBST.
De acordo com a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), foram registrados 40 acidentes em passagens de nível entre 2019 e 2024.