A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) um projeto de lei que limita as atividades beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Criado durante a pandemia, o programa concede benefícios fiscais para empresas do setor (entenda mais abaixo). O texto segue para análise pelo Senado Federal.
A partir de um acordo costurado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, junto a líderes da Câmara, foi possível estipular um limite de gasto de R$ 15 bilhões com as isenções fiscais até 2026.
A duração do programa será, portanto, limitada de duas formas: ao atingir o valor de R$ 15 bilhões ou ao chegar em dezembro de 2026.
O projeto também restringiu as atividades econômicas (CNAE) beneficiadas pelo programa das atuais 44 para 30. O governo havia pedido 12. Entre os setores que perderam o benefício estão:
- albergues, exceto assistenciais;
- campings;
- pensões (alojamento);
- produtora de filmes para publicidade;
- serviços de reservas e outros serviços de turismo;
- serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista; e
- organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional.
“Naturalmente, no meu relatório principal eu mantive os 44 CNAEs [atividades], mas no colégio de líderes com a apresentação dos números era necessário do número de CNAEs para adequação orçamentárias e garantir que ambos os regimes tributários fossem mantidos no programa”, explicou relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).
O programa
O programa foi criado durante a pandemia de Covid-19 como forma de socorrer o setor de eventos, um dos mais atingidos pelas medidas de isolamento social do período.
Entre as medidas previstas no Perse estão a concessão de benefícios fiscais e a possibilidade de renegociação de dívidas com descontos para empresas desta área.
A lei previa alíquota zero dos seguintes impostos sobre as receitas obtidas pelas empresas do setor de eventos:
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- CSLL e
- Imposto de Renda.
O governo Lula, no entanto, no esforço de fazer caixa para aumentar a arrecadação e tentar cumprir a meta fiscal, tentou enxugar o programa por medida provisória.
“Com a redução drástica de atividades (…), o programa atende o número que o governo espera”, disse Renata. “Estamos discutindo agora a prestação de contas com uma periodicidade, então a Receita tem que publicar bimestralmente os números por atividade que estão sendo utilizados pelo Perse, uma prestação de contas.”
Como ficou
Segundo o texto, as empresas aptas a se beneficiarem do programa deverão ter habilitação prévia da Receita Federal. Caso a Receita não avalie a situação em 30 dias, a habilitação será automática.
As empresas tributadas com base no lucro real terão alíquotas zeradas em 2025 e 2026 apenas sobre as contribuições PIS/Pasep e para a Cofins.
Essas empresas deverão retomar integralmente, a partir de 2025, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Já para as empresas de lucro presumido, a isenção é total sobre os quatro impostos até 2026.