A lei de iniciativa parlamentar que prevê arrecadação de medicamentos que não são mais utilizados com a finalidade de formação e gestão de estoques e posterior redistribuição caracteriza ingerência na gestão administrativa, invadindo competência reservada ao chefe do Executivo.
Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei de Santo André, de autoria parlamentar, que instituía no município um programa de doação e redistribuição de medicamentos, batizado de “uma dose de vida”.
Ao acolher o pedido da Prefeitura de Santo André para anular a lei, o relator, desembargador Élcio Trujillo, apontou vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes.
“A legislação questionada inclui uma nova dinâmica com a arrecadação de medicamentos armazenados e não utilizados junto à população, atribuindo uma série de novas funções à secretaria municipal da Saúde para a formação e gestão de estoques desses medicamentos e, portanto, invade a esfera da estrutura administrativa local”, afirmou.
O magistrado destacou que, conforme a lei, os profissionais da secretaria da Saúde teriam que coletar medicamentos doados, separar os vencidos e dar a destinação correta, além de atualizar os estoques, verificar se o beneficiário da campanha se enquadrava na condição social imposta, e checar cadastros e receitas médicas — “muitas atribuições apenas para este programa específico”.
“Também há interferência na organização da estrutura administrativa ao se impor prazo para a regulamentação do ato e, consequentemente, atribuindo obrigação ao Poder Executivo municipal, invadindo a competência que lhe é reservada”, concluiu Trujillo. A decisão foi por unanimidade.