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terça-feira 20 de setembro de 2022 às 17:33h

Câmara Municipal não pode legislar sobre doação de medicamentos

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A lei de iniciativa parlamentar que prevê arrecadação de medicamentos que não são mais utilizados com a finalidade de formação e gestão de estoques e posterior redistribuição caracteriza ingerência na gestão administrativa, invadindo competência reservada ao chefe do Executivo.

Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei de Santo André, de autoria parlamentar, que instituía no município um programa de doação e redistribuição de medicamentos, batizado de “uma dose de vida”.

Ao acolher o pedido da Prefeitura de Santo André para anular a lei, o relator, desembargador Élcio Trujillo, apontou vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes.

“A legislação questionada inclui uma nova dinâmica com a arrecadação de medicamentos armazenados e não utilizados junto à população, atribuindo uma série de novas funções à secretaria municipal da Saúde para a formação e gestão de estoques desses medicamentos e, portanto, invade a esfera da estrutura administrativa local”, afirmou.

O magistrado destacou que, conforme a lei, os profissionais da secretaria da Saúde teriam que coletar medicamentos doados, separar os vencidos e dar a destinação correta, além de atualizar os estoques, verificar se o beneficiário da campanha se enquadrava na condição social imposta, e checar cadastros e receitas médicas — “muitas atribuições apenas para este programa específico”.

“Também há interferência na organização da estrutura administrativa ao se impor prazo para a regulamentação do ato e, consequentemente, atribuindo obrigação ao Poder Executivo municipal, invadindo a competência que lhe é reservada”, concluiu Trujillo. A decisão foi por unanimidade.

 

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