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Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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domingo 28 de março de 2021 às 12:35h

Câmara dos Deputados recusa entrega de notas fiscais do auxílio-moradia

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A Câmara dos Deputados se recusou a fornecer cópia de notas fiscais apresentadas por deputados federais para justificar pagamentos de auxílio-moradia. Além do salário de R$ R$ 33.763,00, os parlamentares possuem direito a ocupar um apartamento funcional ou então a receber auxílio-moradia no valor de R$ 4.253,00 mensalmente.

A Câmara dispõe de 432 apartamentos, mas alguns estão interditados por não estarem em condições de uso. O auxílio-moradia é pago aos deputados, na vigência do mandato, que não ocupam esses imóveis e precisam arcar com custos de moradia em Brasília, longe de suas residências.

O valor do auxílio pode ser pago por meio de “reembolso” e “em espécie”. Quando é pago por reembolso, a comprovação deve ser feita com apresentação de nota fiscal ou de recibo emitido pelo locador do imóvel utilizado pelo parlamentar.

A coluna solicitou à Câmara dos Deputados em fevereiro notas fiscais de pagamentos de auxílio-moradia. No entanto, a Casa se negou a atender o pedido de cópia das notas alegando que “dados capazes de indicar a moradia dos deputados e seus familiares detêm natureza de informação pessoal, cujo acesso conta com maior proteção legal e impõe responsabilidade ao agente público em caso de divulgação indevida”.

Nos recursos, a coluna ressaltou então que, como dispõe a própria Lei de Acesso à Informação, todos os dados pessoais e de endereço deveriam ser tarjados e os documentos fornecidos com as tarjas. Como prevê a legislação, a regra é que a publicidade prevaleça e que documentos sejam fornecidos mesmo que com tarja de alguns dados.

No entanto, a Câmara também negou os dois recursos apresentados pela coluna. Na resposta ao último recurso, a Primeira-Secretaria da Câmara dos Deputados disse que o “endereço de residência é informação pessoal. Por isso, na ausência de autorização do titular, não pode ser divulgado a terceiros. Tal tratamento alcança toda informação constante nas notas fiscais que possa identificar, direta ou indiretamente, onde o parlamentar e sua família residem, ainda que relativa a empresas”.

Ilegalidade manifesta

Para Gabriela Ferreira, coordenadora de Acesso à Informação e Transparência da organização Artigo 19, a negativa da Câmara em fornecer os dados é uma ilegalidade manifesta e os documentos deveriam ser públicos.

“A negativa é ilegal, viola frontalmente as previsões da Lei de Acesso à Informação. A restrição de informações de acordo com os critérios da LAI é exceção, para casos específicos previstos na própria norma”, explicou Ferreira.

Para ela, a alegação de conter dados pessoais é “facilmente sobreposta pelas definições legais de que conteúdos são sigilosos e que conteúdos não o são, além das possibilidades de tarja sobre possíveis informações sensíveis, como a jornalista mencionou em seu pedido”. Ferreira aponta que, justamente, parte da atividade jornalística é a “aferição de transparência nos gastos públicos e, neste caso, não há amparo legal para a negativa de acesso”.

 

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