Há muito tempo existem planos de autorizar a importação de carros usados para o Brasil. Para tanto, é necessário aprovação no Congresso Nacional, mas o assunto, há anos não sai do lugar. Isso até agora: para tristeza de quem sonha com um Dodge Charger usado no precinho, a ideia sofreu um revés importante na Câmara dos Deputados.
Há alguns dias, o projeto de lei que autorizaria a importação de carros usados foi rejeitado pelo deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), relator da Comissão de Viação e Transportes da Câmara. Na última terça-feira (28), os membros da comissão aprovaram o parecer e, de quebra, aprovaram uma lei alternativa nesse sentido.
Hugo Leal foi extenso nas suas justificativas pela rejeição do projeto. Um dos principais argumentos envolveu a primazia da realidade: segundo Leal, não haveria órgãos e pessoal suficientes para garantir que os veículos importados atendessem às normas de segurança e meio ambiente (exigências previstas na proposta).
Além disso, segundo reportagem de Eduardo Passos, da revista Quatro Rodas, haveria riscos de problemas colaterais, como a geração de maior sucata e aumento indiscriminado da frota urbana; dentre outras razões, algo que conflita com a lei 12.587/2012, que institui a prioridade dos transportes coletivos no direcionamento de recursos estatais.
“O deleite de possuir um carro importado, com mais conforto e recursos tecnológicos do que os ofertados no mercado interno por um menor preço não pode passar pela importação daquilo que é descartado em outros países”, explicou o político em seu voto. Leal também citou o programa Mover, de estímulo à indústria automotiva nacional: o fato de haver dinheiro público gasto com tais fábricas, além do foco no etanol brasileiro, tornaria a eventual efetivação do projeto de lei algo contraproducente com outros esforços da União.
Exceções incluídas
Diante disso, Hugo Leal não apenas rejeitou a proposta inicial, como ofereceu uma alternativa ao projeto. Nesse texto, fica autorizada a importação de carros que tenham completado trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção.
Outra exceção importante é a que se aplica às pessoas que tenham prestado serviço público ao Brasil no exterior e retornem ao país. Dessa forma, veículos recentes poderão ser trazidos por diplomatas, adidos, adjuntos e auxiliares dos adidos militares e outros servidores públicos federais, além de seus cônjuges e companheiros.
Nesses casos, é necessário que o veículo esteja devidamente licenciado no país de origem e que o importador seja seu dono há, no mínimo, seis meses. Ele entrará no Brasil sem pagar IPI e PIS/COFINS, mas não poderá ser vendido num prazo inferior a dois anos. Caso isso aconteça, prevê a lei, esses tributos serão cobrados normalmente.
Como o assunto tramitou em caráter conclusivo pela Comissão de Viação e Transportes, sua aprovação já encaminha a lei direto ao Senado. Caso os senadores repitam o voto positivo, o assunto segue para a Presidência sancioná-lo ou vetá-lo. Sem nenhuma objeção, a lei entra em vigor em 180 dias após sua publicação.