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quarta-feira 1 de novembro de 2023 às 07:20h

Câmara dos Deputados aprova projeto que endurece penas para roubo e furto

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta última terça-feira (31), o projeto substituto que endurece penas de crimes previstos no Código Penal brasileiro. A proposta segue para apreciação do Senado Federal.

De acordo com as modificações propostas ao texto original pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), os seguintes crimes podem sofrer alterações de penalidade:

Novas penas para roubos e furtos

CRIME PENA ATUAL PENA PROPOSTA
Furto reclusão, de 1 a 4 anos, e multa reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
Furto qualificado reclusão, de 2 a 8 anos, e multa reclusão, de 3 a 8 anos, e multa
Furto qualificado por fraude em dispositivos eletrônicos reclusão, de 4 a 8 anos, e multa reclusão, de 4 a 10 anos, e multa
Furto qualificado de veículo transportado para fora do Estado reclusão, de 3 a 8 anos reclusão, de 4 a 10 anos
Furto qualificado de animal de produção reclusão, de 2 a 5 anos reclusão, de 4 a 10 anos
Furto qualificado de animal doméstico não há reclusão, de 4 a 10 anos
Furto qualificado de dispositivos eletrônicos não há reclusão, de 4 a 10 anos e multa
Roubo reclusão, de 4 a 10 anos, e multa reclusão, de 6 a 10 anos, e multa
Roubo com lesão corporal grave reclusão, de 7 a 18 anos, e multa reclusão, de 16 a 24 anos, e multa
Latrocínio reclusão, de 20 a 30 anos, e multa reclusão de 24 a 30 anos, e multa
Receptação reclusão, de 1 a 4 anos, e multa reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
Receptação qualificada de cabos e equipamentos de serviços essenciais não há aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo
Receptação de animal de produção reclusão, de 2 a 5 anos, e multa reclusão, de 3 a 8 anos, e multa
Receptação de animal doméstico não há reclusão, de 3 a 8 anos, e multa
Interromper serviço telefônico detenção, de 1 a 3 anos, e multa reclusão, de 2 a 4 anos, e multa

Entre as alterações, a proposta aumenta a pena mínima de sete para 16 anos para quem cometer roubo com lesão corporal grave. Além disso, também amplia em quatro anos o tempo mínimo para prisão por latrocínio, que é o roubo seguido de morte, passando de 20 para 24 anos.

O relator afirmou ainda que a Câmara equiparou as penas dos crimes de latrocínio e de lesão corporal grave ao crime de extorsão mediante sequestro qualificado.

“A gravidade e a lesividade de ambos os crimes nessas circunstâncias assemelham-se”, afirmou Gaspar.
Já o furto simples pode ter a pena mínima aumentada de um para dois anos, e a máxima, de quatro para seis anos.

O texto ainda propõe adicionar novos tipos de crimes ao Código Penal, são eles:

  • furto qualificado mediante a subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
  • furto qualificado mediante a subtração de animal doméstico;
  • furto qualificado mediante a subtração de dispositivo eletrônico ou informático;
  • roubo mediante a subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
  • roubo mediante a subtração de dispositivo eletrônico ou informático;
  • receptação qualificada de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
  • receptação animal de modo a adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, vender ou ter em depósito, com a finalidade de comercialização, animal doméstico;
  • fraude bancária para quem cede, de forma gratuita ou onerosamente, a conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa.

Entre as novidades propostas do relator, está o reconhecimento como crime a receptação de animais domésticos, que poderá resultar em reclusão de três a oito anos e multa a quem praticar a infração.

“Esse tipo de conduta tem se tornado cada vez mais frequente, gerando grandes prejuízos para a população. Além de causar danos materiais, esses delitos também afetam diretamente a segurança e o bem-estar dos cidadãos”, justificou o relator.

Também foram tipificados como crime os furtos, roubos e receptação de cabos e equipamentos que possa prejudicar o funcionamento de serviços essenciais, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público.

Emendas acatadas

O relator ainda aprovou duas sugestões de emendas ao projeto para definir como crime o estelionato via fraude bancária e endurecer o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

A primeira proposta foi feita pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), que também é o autor inicial do projeto.

Também define como crime a fraude eletrônica por meio de “duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet”, com pena de quatro a oito anos de prisão e multa.

Já para o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, a proposta de emenda do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) prevê que a pena passe de um a três anos para de dois a quatro anos.

Tramitação

A base do governo tentou, em três momentos, adiar a discussão e retirar o projeto da pauta. No entanto, em ambas as votações, acabou sendo derrotado.

Na primeira votação, para retirada de pauta, o governo foi derrotado por 234 votos. Já na segunda, de adiamento da discussão, a votação contrária foi maior, 246 votos. Na última tentativa de adiamento, o governo foi derrotado por 253 votos.

O governo justifica que a proposta de reforma do Código Penal pretende apenas aumentar a população carcerária brasileira, que em 2022 atingiu 832.295 pessoas presas, de acordo com a 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

“Mais de 100 mil estão presas por furtos, por crimes sem cometimento de violência. Onde está essa impunidade?”, afirmou o deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ).

“Se a epidemia é real, prender as pessoas não está dando resultado. O que estamos dizendo é que a solução vendida para resolver esse problema não vai resolver, ‘aumentar penas, vai desestimular crimes’. Isso é uma ilusão.”

Crimes contra a democracia

Apesar de ser contrário a proposição de aumento das penas de roubo e furto, o governo federal anunciou em julho dois projetos de lei que pretendem endurecer o combate a crimes contra a democracia.

As duas propostas, chamadas de “Pacote da Democracia”, preveem aumento de penas e a adoção de sanções financeiras a suspeitos de crimes do tipo. Os textos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em cerimônia no Palácio do Planalto.

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