A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quarta-feira (17) a votação do projeto de lei conhecido como Nova Lei do Gás, que altera as regras do mercado de gás natural. O texto segue, agora, para sanção presidencial.
Os deputados decidiram nesta terça retirar as mudanças feitas pelo Senado e restaurar a versão aprovada inicialmente na Câmara.
Na avaliação de alguns parlamentares, o trecho alterado pelos senadores estava engessado e entrava em questões que deverão ser tratadas apenas em regulamentação futura, feita por decreto do governo.
Defensores da nova lei afirmam que o texto facilita a entrada de novos agentes no mercado e dá segurança jurídica para a quebra de monopólio da Petrobras, o que pode baratear o gás natural.
Uma das mudanças permite, por exemplo, que outras empresas acessem a infraestrutura já existente, que pertence à estatal.
Entre outros pontos, o texto determina que empresas privadas farão o transporte de gás natural por meio do regime de autorização.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já estimou que, com a aprovação do projeto, haverá incremento de R$ 60 bilhões por ano em investimentos e a geração de 4,3 milhões de empregos nos próximos anos.
O projeto de lei tramita desde 2013 na Câmara, mas passou a fazer parte do programa Novo Mercado de Gás, lançado em julho do ano passado pelo governo Jair Bolsonaro.
O Executivo estima que, com a abertura do mercado, o preço do gás natural poderá cair e, consequentemente, o preço da energia elétrica. Isso porque parte das usinas térmicas usa o combustível para gerar eletricidade.
Em 2019, a Petrobras também fechou acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em que se comprometeu a uma série de medidas para estimular a concorrência no mercado de gás natural, como o fim do monopólio nos gasodutos de transporte.
O que diz o texto
O projeto determina que a construção de gasodutos seja feita pelo regime de autorização, não mais de concessão. Com isso, a empresa que quiser construir um gasoduto deve apenas pedir permissão para a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O novo modelo também vale para ampliação, operação e manutenção das instalações.
A legislação atual, de 2009, determina o regime de concessão para a implantação de novos gasodutos de transporte, o que, segundo representantes do setor, dificulta investimentos na construção dos gasodutos e limita a oferta de gás natural no país.
Outros pontos
Veja outros pontos do projeto:
- Acesso às estruturas: o texto permite acesso de novos agentes a gasodutos de escoamento, instalações de tratamento ou processamento de gás natural e a terminais de GNL;
- Tarifas: as tarifas de transporte de gás natural serão propostas pelo transportador e aprovadas pela ANP, após consulta pública;
- Processo seletivo: se houver mais de um transportador interessado, a ANP deve realizar processo seletivo público para escolha do projeto mais vantajoso. Pela proposta, a agência também pode, a qualquer momento, conduzir processo seletivo para identificar transportadores interessados na construção ou ampliação de gasoduto, se houver necessidade;
- Abastecimento nacional: ANP pode designar outro transportador para operar e manter as instalações, se for necessário para o abastecimento nacional;
- Revogação: o texto estabelece possibilidades para revogar a autorização: liquidação ou falência; pedido da empresa autorizada; desativação da instalação; descumprimento das obrigações, contratos e regulações;
- Independência: o projeto proíbe qualquer relação societária, direta ou indireta de controle ou coligação, transportadores e empresas responsáveis pela exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural;
- Regulações estaduais: o Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANP deverão se articular com os estados e o Distrito Federal para harmonizar e aperfeiçoar as regulações estaduais, inclusive a regulação do consumidor livre;
- Estocagem subterrânea: a empresa pode receber autorização da ANP para fazer a estocagem subterrânea de gás natural, sob sua conta e risco;
- Modelo de entrada e saída: pela proposta, os serviços de transporte serão oferecidos pelo regime de contratação de capacidade por entrada e saída, com a permissão de uma ser contratada independentemente da outra.