O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão virtual desta quinta-feira (10), proposta que torna crime a violência institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência (PL 5091/20). A proposta segue para o Senado.
O texto também pune a conduta que cause a “revitimização”. A pena prevista em ambos os casos é de detenção de três meses a um ano e multa.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), destacou que a violência institucional é grave por ser cometida por autoridades que devem zelar pelos direitos humanos. Ela lembrou o caso Mariana Ferrer, que motivou a apresentação do projeto.
Dorinha alterou a proposta para definir a “revitimização” como discurso ou prática institucional que submeta à vítima ou a testemunha a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que a levem a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem.
Outra mudança determina que a omissão será punida quando a autoridade deveria e poderia agir para evitar a violência.
O texto aprovado também estabelece que não será punido o agente que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
Exposição da vítima
A proposta modifica a Lei de Abuso da Autoridade (13.869/19) e foi apresentada pelas deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Flávia Arruda (PL-DF), Margarete Coelho (PP-PI) e Rose Modesto (PSDB-MS) em resposta à conduta de agentes públicos durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estupro por Mariana Ferrer.
Na audiência, cuja gravação em vídeo se tornou pública em novembro passado, a vítima teve sua vida pessoal como modelo repreendida pelo advogado de defesa, sem a intervenção do juiz ou do representante do Ministério Público.
As autoras do projeto destacam as cenas que mostram Mariana Ferrer, desgastada, pedindo por respeito e afirmando que nem o acusado fora tratado de tal maneira e obtendo, como resposta, o consentimento do juiz para “se recompor e tomar uma água”.
Segundo as parlamentares, tanto o juiz quanto o promotor acompanharam a testemunha ser humilhada e “revitimizada” pelo advogado.
Assim como as autoras do projeto, Professora Dorinha Seabra Rezende disse tratar-se de um típico caso de violência institucional. “Infelizmente, essas condutas são antigas e constantemente utilizadas como tática de defesa pelos patronos de agressores de crimes sexuais”, comentou. “Em vez de se ater aos fatos e à legislação, baseiam-se no comportamento das vítimas e em alegações sexistas para questionar sua índole e moral, justificando os crimes cometidos por seus clientes.”
Ainda segundo Professora Dorinha, o Judiciário deveria ser um ambiente de acolhimento e escuta das vítimas, mas revela-se um campo de humilhações e desestímulo a denúncias. “A violência institucional é ainda maior contra alguns grupos como mulheres, idosos, negros e aqueles de classe econômica mais baixa, refletindo situações históricas de preconceito e discriminação”, complementou.
Todas as vítimas
O combate à violência institucional já faz parte da legislação brasileira por meio do Decreto 9.603/18, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
O objetivo da proposta é que a prática desse tipo de abuso seja criminalizada, e que a tipificação do crime valha para todas as vitimas e testemunhas de violência.