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quinta-feira 29 de abril de 2021 às 15:35h

Câmara dos Deputado aprova caderneta de vacinação virtual

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) o Projeto de Lei 468/19, dos deputados Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e General Peternelli (PSL-SP), que cria o Cartão Nacional de Vacinação On-line, vinculado ao CPF dos respectivos titulares. A matéria será enviada ao Senado.

Aprovado na forma de um substitutivo do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), o projeto prevê o acesso à carteira pelo titular preferencialmente por meio de aplicativo em dispositivos móveis ou equivalentes após cadastro no Ministério da Saúde. Os dados de vacinação viabilizarão ainda a emissão do Certificado Internacional de Vacinação, conforme a legislação vigente.

A intenção é substituir o cartão de vacinação em papel pelo acesso a um sistema com os dados do usuário a fim de acelerar o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

Alerta ao usuário

Outra novidade no parecer é que o sistema informatizado da Carteira Digital de Vacinação deverá avisar automaticamente seu titular da necessidade de comparecer a uma unidade de saúde para atualizações das vacinas.

“Parte desse sistema já funciona no ConectSUS, mas o aplicador não faz o lançamento na hora da vacinação”, disse Teixeira, referindo-se ao sistema de controle da aplicação das vacinas que, segundo ele, tem defasagem de 15 dias entre a aplicação do imunizante e o acesso aos dados consolidados.

Para ilustrar a importância da iniciativa, Peternelli citou o caso de sua esposa, que perdeu a carteira de vacinação em papel e teve de tomar 12 vacinas novamente. “Como as crianças já trazem o CPF na certidão de nascimento, ficará fácil para os municípios controlarem o cronograma de aplicações e informar às mães de que está na hora de vacinar”, acrescentou.

Dados

Na carteira digital deverão constar dados como o nome completo do titular, a filiação, a data de nascimento, o endereço, telefone para contato e CPF, além das informações sobre as vacinas aplicadas com o nome comercial, o lote e a data de validade.

Caberá ao estabelecimento de saúde, público ou privado, onde foi realizada a vacinação registrar as informações no sistema. Nos locais em que não houver acesso ao sistema de informática do SUS, o registro das informações será feito em formulários de papel a serem enviados à unidade de saúde mais próxima dotada de acesso ao sistema.

Todas as unidades de saúde terão acesso às informações da carteira digital, respeitado o sigilo dos usuários e a manutenção e a auditoria do sistema da carteira digital de vacinação serão feitas pelo gestor federal do SUS.

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