Em sessão extra realizada na segunda-feira (13), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas do presidente da Câmara de Valente, vereador Antônio Cézar Oliveira Rios, relativas ao exercício de 2020. Elas foram consideradas irregulares em razão da inexistência de saldo de caixa suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar no último ano do mandato, no valor de R$1.219,28, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$1,5 mil pelas ressalvas indicadas no relatório. A Câmara de Valente recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$2.190.154,66. As despesas foram realizadas em igual valor, atendendo ao que determina o artigo 29-A da Constituição Federal.
Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$1.822.369,54, que correspondeu a 3,07% da Receita Corrente Líquida do município, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é atualmente composta pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias (presidente), Francisco Netto e Nelson Pellegrino; pelos auditores Alex Aleluia e Ronaldo Sant’Anna. Ainda cabe recurso da decisão. (Processo nº 10575e21).