Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas da Câmara de Santa Cruz Cabrália, da responsabilidade do vereador Romali Rodrigues da Silva Pairana, referentes ao exercício de 2020. Essas contas foram consideradas irregulares em razão da ausência de comprovação, por parte do gestor, do recolhimento de duas multas imputadas em processos anteriores. A decisão foi proferida na sessão de quarta-feira (15), a última da 1ª Câmara do TCM em 2021.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$4,5 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, no valor de R$318.512,01, sendo R$170.512,01 pela não comprovação de pagamento de folhas de servidores e R$148 mil pelo pagamento em duplicidade à empresa “Conatec Consultoria Assistência Técnica Contábil”.
A Câmara de Santa Cruz Cabrália recebeu em 2020, a título de duodécimos, recursos no total de R$3.207.491,04 e realizou despesas em igual valor, respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$2.788.603,96, correspondendo ao percentual de 3,20% da Receita Corrente Líquida do município, no valor de R$87.174.931,67, dentro do limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – no valor de R$7.813,20 –, corresponderam ao percentual de 0,28% dessa despesa.
Aprovadas – Os conselheiros da 1ª Câmara do TCM, na mesma sessão, aprovaram na íntegra – sem indicação de ressalvas – as contas das câmaras de Glória e Pintadas, da responsabilidade de Paulo Gomes de Oliveira e Raimundo Pedreira de Almeida, respectivamente. Ambas são relativas ao exercício de 2020.
Já as contas de 2020 das câmaras de Catolândia, de interesse de Jairo Pimentel Filho; de Chorrochó, Noélio Alves Barbosa; de Coronal João Sá, Katson Rodrigo Abreu; de Gandu, Uziel Barreto Silva; de Jaguarari, Márcio José de Araújo; de Araçás, Josenilson Batista dos Santos; de Rio do Antônio, Nelson Antônio Soares; de Almadina, Wilson de Jesus Freitas; de Antônio Cardoso, Filemom Alves Moreira; de Ibicoara, Márcio Luz Ferreira; e de Ibitiara, Maria Rosa de Oliveira Silva, foram aprovadas com ressalvas.
As contas da Câmara de Ilhéus, por sua vez, foram aprovadas com ressalvas no período de responsabilidade do vereador Augusto César Porto Ribeiro (de 01/01 a 30/11) – sem a imputação de multa – e aprovadas na íntegra durante a gestão de Nerival Nascimento Reis (01/12 a 31/12).
Ao final dos votos, os conselheiros relatores imputaram – a alguns gestores – multas nos valores de R$3 mil (Araçás); R$1,5 mil (Rio do Antônio); R$1 mil (Almadina); R$1,5 mil (Antônio Cardoso); e R$1,5 mil (Ibitiara), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos. Também foi determinado ao responsável pelas contas da Câmara de Rio do Antônio o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$2.470,00, com recursos pessoais, pela não apresentação de processos de pagamento. Ainda cabe recurso das decisões.