Em 2019 a Câmara do município recebeu a quantia de mais de R$ 13 milhões
Na sessão desta terça-feira (13), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Câmara de Alagoinhas, da responsabilidade do vereador Roberto José Torres de Lima, relativas ao exercício de 2019. Essas contas foram consideradas irregulares diante da ausência de comprovação do pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, imputou multa de R$1,5 mil ao vereador.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$15.600,00, com recursos pessoais, em razão da não comprovação da prestação de serviços técnicos especializados de publicidade.
A Câmara de Alagoinhas recebeu em 2019, a título de duodécimos, a quantia de R$13.440.751,18, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor total de R$13.440.408,41, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$11.082.953,21, que correspondeu a 2,98% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$371.298.994,55, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já o relatório de acompanhamento técnico – realizado pela 8ª Inspetoria Regional do TCM – apontou irregularidades na contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos visando a realização de inventário patrimonial da Câmara; ausência de remessa, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal; e não comprovação da efetiva prestação de serviços técnicos especializados de publicidade pela empresa “Dinâmica Comunicação e Marketing” (no valor de R$4.600,00) e bem como ausência de prova de execução dos serviços em elaboração de inventário patrimonial pela empresa “GRN Consultoria em Gestão Eireli” (no valor de R$11.000,00).
A 1ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e pelos conselheiros substitutos Cláudio Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Ainda cabe recurso da decisão.