A porcentagem é a mesma que foi aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e será dada aos servidores públicos estaduais.
A Câmara manteve por maioria de votos oito vetos do Executivo (seis estavam sobrestando a pauta) e aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 121/23, de autoria da Mesa Diretora, que trata da alteração dos Anexos III-A, III-B e I-C da Lei Municipal nº 9.626, de 3 de março de 2022. O texto aprovado se aplica aos servidores do quadro de pessoal efetivo ativos, inativos e pensionistas da Casa, repercutindo na recomposição salarial. A votação ocorreu na tarde desta terça-feira (16), em sessão ordinária conduzida pelo presidente do Legislativo, vereador Carlos Muniz (PSDB). O vereador Isnard Araújo (PL) abriu os trabalhos.
De acordo com a justificativa do PLE-121/23, “o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal tem por objetivo atender aos ditames legais que margeiam e limitam as gestões públicas, especialmente no que tange aos orçamentos”. Um acordo das lideranças da Câmara possibilitou a aprovação do texto.