Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Sheila Lemos (DEM), a Lei 2.489, de 23 de junho de 2021, que determina o pagamento do incentivo por aprimoramento da formação profissional, na forma do inciso XVI do artigo 29, a todo servidor efetivo e ao ocupante de cargo de provimento em comissão que concluir pós-graduação, independente da escolaridade exigida para o cargo, um acréscimo de 10% sobre o vencimento, desde que seja servidor efetivo com no mínimo três anos de exercício no cargo ou ser ocupante de cargo em comissão.
Além disso, a pós-graduação tem que ser na mesma área de atuação do cargo ou na mesma função exercida pelo servidor, e possuir carga horária mínima de 360 horas.
A Lei 2.489, que altera o artigo 32 da Lei nº 1.760, de 27 de junho de 2011, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal. O presidente da Casa, Luís Carlos Dudé, destacou a importância da valorização dos servidores que se esforçam pela qualificação profissional. “Nós entendemos o incentivo como um direito justo para os servidores que lutam pelo aperfeiçoamento não só pela gratificação, mas também para melhorar o desempenho de suas funções no serviço público”, disse o presidente.
O líder da Bancada de Situação, vereador Edjaime Rosa Bibia (MDB), destacou que essa é uma lei muito importante e será cumprida pela prefeita Sheila. “A Câmara reconheceu a importância desse projeto que concede o benefício aos servidores que estudaram e fizeram pós-graduação. Um projeto que teve o apoio de todos nós vereadores”, disse Bibia.
Líder da Bancada de Oposição, Valdemir Dias informou que a gestão anterior entendendo que deveria fazer adequações ao artigo 32 da Lei nº 1.760/2011,
decidiu suspender o pagamento do incentivo de pós-graduação. “Este ano, a prefeitura enviou o projeto a esta Casa, o qual passou pela tramitação e foi aprovado por unanimidade. Esperamos, agora, o retorno imediato do incentivo ao contracheque dos servidores”, concluiu.