A Câmara dos Deputados concluiu há pouco a votação do Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, que libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. Conhecido como projeto da “BR do Mar”, o texto será enviado agora ao Senado.
Os deputados rejeitaram cinco destaques que restavam da sessão de ontem, cuja duração se estendeu até a madrugada de hoje, de acordo com a Agência Câmara.
De acordo com o texto do relator do projeto, deputado Gurgel (PSL-RJ), já a partir da publicação da futura lei as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem. Empresas brasileiras também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil.
Outra novidade no texto do relator é a dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo a ser usada na navegação de cabotagem em substituição a outra que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.
Financiamento
Um dos destaques aprovados (262 votos a 153), do Republicanos, retirou do texto a permissão para empresas habilitadas no programa BR do Mar financiarem totalmente a construção de navios encomendados a estaleiros brasileiros com prazo de carência de 60 meses e de pagamento de 30 anos.
Transporte terrestre
Foi aprovado ainda, por 247 votos a 149, destaque do Novo que retirou do texto a proibição de empresas de cabotagem, empresas brasileiras de navegação e outras do mesmo grupo econômico contratarem transporte terrestre, seja no trajeto até o porto ou do porto até o cliente final. Assim, a oferta do serviço será permitida.
Pontos rejeitados
Confira os pontos rejeitados pelo Plenário da Câmara:
– emenda do deputado Enio Verri (PT-PR) pretendia impedir o uso de recursos do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para pagar o afretamento de navios construídos no Brasil e de propriedade de empresas de investimento em navegação ou para reembolsar valores de prêmio e encargos de seguros;
– destaque do PSB pretendia manter na legislação a proibição de que administradores de empresas reguladas pela Antaq ou pela ANTT pudessem ser indicados para a diretoria dessas agências antes de uma quarentena de 12 meses de seu desligamento da corporação;
– emenda do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ) que concedia prioridade às mercadorias de primeira necessidade transportadas na navegação por cabotagem.