A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (30) proposta que flexibiliza regras de licitação, autorizando a disputa fechada em licitações de obras e serviços e permitindo a utilização de títulos de capitalização como garantia pelas empresas contratadas. Enquanto 307 votaram a favor do projeto, 27 deputados segundo Marcelo Ribeiro e Raphael Di Cunto, Valor , do jornal Valor, foram contrários e 1 se absteve. O texto, que já foi aprovado no Senado, segue para sanção presidencial.
A votação foi marcada pela resistência de alguns parlamentares da oposição, que reclamaram que o parecer do relator o deputado pela Bahia, Elmar Nascimento (União Brasil) foi protocolado na tarde de quarta-feira, horas antes de sua apreciação. Antes da aprovação do mérito, os parlamentares aprovaram o requerimento de urgência, que garantiu que a matéria pudesse ser analisada diretamente no plenário da Casa.
O projeto autoriza a disputa fechada – quando as propostas que concorrem permanecem em sigilo até a data e hora de divulgação – nas licitações de obras ou serviços de engenharia cujo valor estimado ultrapasse R$ 1,5 milhão. A validade da regra se estende para licitações para serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O texto permite que empresas que participem desses processos apresentem títulos de capitalização como garantia da contratação. Eu seu parecer, o relator argumenta que “a inclusão dessa possibilidade de prestação de garantia amplia o acesso a contratos com o Estado, e pode estimular uma maior competitividade entre os participantes, promovendo um ambiente mais inclusivo e dinâmico para os processos licitatórios e contratuais”.
A matéria autoriza ainda que municípios também utilizem atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedidas de licitação, alterando a disciplina atualmente em vigor, que só admite a figura do “carona” em atas federais, estaduais ou distritais.
“Tal alteração parece-nos conveniente e oportuna, e condizente com a autonomia federativa municipal. Dessa forma, essa modificação imprimirá maior rapidez e eficiência nas compras e contratações por parte de entes municipais”, explica Nascimento em seu parecer.
Caso a empresa escolhida não assinar o contrato sem apresentar justificativas, o poder público poderá convocar as demais classificadas na licitação para concluir a obra ou serviço afetado pela rescisão contratual. O orçamento público poderá autorizar ainda o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados.
“Se não se mostrar possível a contratação de licitantes remanescentes, o saldo de que trata poderá ser computado como efetiva disponibilidade para nova licitação, desde que identificada vantajosidade para a administração pública e mantido o objeto programado”, diz o parecer do líder do União na Câmara.
“Tais modificações reforçam a celeridade e eficiência na administração pública, na medida em que tornam os processos mais ágeis, com uma resposta mais rápida às demandas dos cidadãos, bem como assegura que os recursos sejam utilizados de forma adequada, maximizando os resultados em prol do interesse público”, complementa o relator.
Além disso, o projeto propõe um prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já executadas.