Por 367 votos favoráveis a 102 votos contrários, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência do projeto do novo arcabouço fiscal, encaminhado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O novo conjunto de regras que devem substituir o teto de gastos seguem agora para plenário, sem precisar passar pelas comissões da Câmara. O mérito da proposta deve ser analisado na próxima semana.
O placar representa uma vitória para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já que a votação é tratada como um termômetro para a apreciação do texto, marcada para a próxima semana. Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a afirmar que o governo esperava entre 300 ou 350 votos nesta votação dessa quarta, projeção que foi superada. O relator da proposta, deputado federal pela Bahia, Cláudio Cajado (PP), pediu votos favoráveis ao mérito da proposta, que definiu como “a lei mais importante desse ano”, e que a aprovação “será um benefício patrimonial para o Brasil”, informa Larissa Quintino, da Veja.
Segundo a proposta, o arcabouço fiscal prevê duas regras principais: uma de resultado primário, que prevê zerar o déficit público no próximo ano e também limita o aumento das despesas a 70% do ganho real da receita no ano anterior — ou 50% em caso de descumprimento da meta de resultado primário — não podendo ser inferior a 0,6% ou superior a 2,5%. Hoje o orçamento federal só tem crescimento nominal (pela inflação). Caso haja o descumprimento, serão acionados também gatilhos, como a proibição a criação de cargos, alteração de estruturas de carreiras, novas despesas obrigatórias ou ampliação de incentivos fiscais.
Os gatilhos foram incluídos por Cajado, após avaliação de que o texto enviado originalmente pela Fazenda deixava frouxo a perseguição às metas. No entanto, o relator manteve a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal feita pelo Ministério da Fazenda que retira o descumprimento de meta fiscal como crime de responsabilidade.
Além dos gatilhos, uma das principais alterações apresentadas por Cajado é a volta do contingenciamento obrigatório, tornado facultativo no projeto do governo. O relator afirmou que o texto liberado nesta terça “representa o consenso” das negociações que ele manteve nas últimas semanas com os partidos e o governo. “O texto consegue congregar todos os pensamentos”, disse. Nesta quarta-feira, o plenário da Câmara votar o regime de urgência da proposta. O texto em si deve ser avaliado na próxima semana, podendo haver novas alterações conforme acordos feitos entre as bancadas.
A regra de crescimento real será usada nos anos futuros, e não apenas entre 2024 e 2027, como previa o projeto. O substitutivo também manteve a regra da meta de resultado primário anual, que terá um intervalo de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), para mais ou para menos. A meta para 2024 é zerar o déficit e a previsão para 2025 e 2026 é crescimento de 0,5% e 1%, respectivamente.
Pelo substitutivo apresentado, o governo precisa avaliar a cada bimestre o comportamento das receitas e das despesas, como já acontece hoje. Se houver risco para o cumprimento da meta fiscal do ano, terá de contingenciar os gastos discricionários. Se ainda assim houver descumprimento da meta fiscal ao final do ano, medidas de ajuste serão acionadas no ano seguinte, de forma gradual.
No primeiro ano, o governo não poderá criar cargos, alterar estruturas de carreiras, novas despesas obrigatórias ou ampliar incentivos fiscais. Além disso, a despesa só crescerá 50% da variação real da receita do ano anterior. As medidas valem por um ano. Se no ano seguinte a meta for atingida, elas deixam de valer. Mas, se não for, voltam mais duras no segundo ano, com novas vedações, como concessão de reajuste de funcionalismo, admissão de pessoal e realização de concurso público. As mesmas proibições serão aplicadas se as despesas obrigatórias ultrapassarem 95% das despesas primárias.
O presidente da República poderá enviar ao Congresso projeto de lei complementar propondo suspensão ou gradação das medidas de ajuste, desde que demonstre que vai compensar o desvio apurado na meta. O substitutivo do relator continua com a alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal, que não prevê punições ou sanções ao Presidente da República se houver descumprimento à meta fiscal.