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quarta-feira 20 de março de 2024 às 09:02h

Câmara aprova texto-base de projeto que cria programa para impulsionar energia renovável

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o texto-base de um projeto de lei que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), que tem entre os objetivos fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável e incentivar o uso eficiente da energia de baixo carbono.

Os deputados vão analisar nesta quarta (20) os chamados destaques — sugestões de alteração no texto. Finalizada esta etapa, a proposta vai ao Senado.

O chamado Fundo Verde, de natureza privada e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), será criado para financiar as propostas.

A proposta faz parte da “agenda verde” que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentou avançar na Casa a tempo de apresentar na COP-28, no ano passado, mas não foi possível.

Também na esteira da agenda verde, na última semana, os deputados aprovaram o projeto “Combustível do Futuro”, que estabelece a mistura de até 25% de biodiesel no diesel fóssil.

Entre os empreendimentos que podem ser beneficiados com o Paten, estão:

▶️ os de desenvolvimento de tecnologia e produção de combustíveis renováveis e de baixo carbono – como etanol, bioquerosene de aviação, biodiesel, biometano, bioenergia com captura e armazenamento de carbono, hidrogênio de baixa emissão de carbono, e recuperação e valorização energética de resíduos sólidos;

▶️ os que tratam da substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável;

▶️ os de desenvolvimento de projetos de recuperação e valorização energética de resíduos;

▶️ os de expansão produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de gás natural, de biogás, centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.

Os critérios para aprovação dos projetos serão definidos por meio de regulamentação do Poder Executivo.

Fundo Verde

O fundo tem o objetivo de garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos pelos bancos para o desenvolvimento de projetos beneficiados pelo Paten.

A relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), incluiu em seu parecer a possibilidade de o fundo ser composto por precatórios da União, além de créditos tributários com pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou reembolso deferido pela Receita relativos ao IPI, Pis/Pasep e Cofins.

Apesar de ser administrado pelo BNDES, o fundo independente de recursos públicos para manutenção e funcionamento – e por isso, segundo a relatora, não há impacto orçamentário para os cofres públicos.

Para as empresas que queiram buscar financiamento para projetos de desenvolvimento sustentável, o Fundo Verde permite o uso créditos que possuam junto à União, convertendo-os em cotas do Fundo, para prestação de garantia junto aos bancos e, com isso, baratear o custo do financiamento.

Estados e municípios podem aderir ao fundo por meio de convênio com a União, desde que aprovem leis locais para a integralização de seus precatórios e de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS.

O Paten também permite a transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável. Neste caso, a empresa que tenha um projeto de desenvolvimento sustentável aprovado fica autorizada a submeter proposta de transação individual de débitos que possua com a União.

Taxa de juros unificada

Os deputados também aprovaram um projeto que padroniza os juros aplicados sobre contratos de dívida e responsabilidade civil extracontratual quando a taxa não tiver sido definida previamente. O texto vai ao Senado.

Contrato de dívida é um termo legal fechado entre credor e devedor por meio do qual se estabelecem regras para garantir o pagamento de um compromisso. É este contrato que formaliza o negócio e pode ser usado depois para cobrança judicial em caso de não pagamento.

Já responsabilidade extracontratual se refere a violações de direitos não previstos em contratos.

Havia divergência em relação a decisões judiciais, que ora determinavam a aplicação da taxa Selic e ora a taxa real de 1% ao mês, prevista no Código Tributário Nacional.

O projeto cria a “taxa de juros real” que leva em conta a média da rentabilidade das NTN-B, um título do Tesouro que usa a inflação como referência.

Incentivo à indústria

A Câmara ainda aprovou um projeto com incentivos fiscais para fomentar a indústria a modernizar seu parque industrial.

O objetivo é estimular a compra de novos equipamentos e máquinas para estimular a economia. O projeto faz parte da Nova Indústria Brasil, uma política do governo para o setor.

O projeto reduz a tributação das empresas em relação ao maquinário. Em condições normais, o abatimento é feito ao longo dos anos, conforme o maquinário e conjunto de bens produtivos perde valor. O projeto acelera o período da depreciação.

A renúncia fiscal do projeto é de R$1,7 bilhão em 2024 e terá o mesmo valor em 2025.

Não é permitida a depreciação acelerada de prédios ou construções, projetos florestais destinados à exploração, terrenos e bens que podem aumentar de valor com o tempo, como obras de arte.

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