A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (16), em tempo recorde, um projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa e estabelece que funcionários públicos apenas possam responder pelo crime se for comprovado que houve intenção de lesar a administração pública.
Críticos e especialistas em direito consideraram a proposta um retrocesso no combate à corrupção, e juristas vêm chamando a nova versão de “lei da impunidade”.
A proposta, aprovada ontem pelos deputados, ainda precisa passar pelo Senado. No total, 408 deputados votaram a favor das mudanças, unindo a base governista, oposição e Centrão. Apenas 67 votaram contra.
Um dos beneficiados deve ser o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira, que já foi condenado em duas ações de improbidade administrativa e é alvo de outras ações. Lira defendeu fortemente a proposta, classificando a lei atual de ultrapassada. Segundo ele, a nova versão da lei evitaria distorções e excessos e garantiria que não fosse feito uso político-eleitoral da lei para cometer injustiças com funcionários públicos.
“Uns vão dizer que o que fizermos é açodamento. Outros vão dizer que é flexibilização. Vão sempre dizer alguma coisa. Mas o importante não é o que dizem. São os nossos atos. Se eles são benéficos para o país, se ajudam a melhorar a vida das pessoas”, afirmou. “Agora vamos separar o joio do trigo. Somente será punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado.”
Críticos da lei vigente argumentam que a definição que ela traz de improbidade é ampla demais, dando uma margem muito grande de interpretação. De acordo com o relator da proposta aprovada na Câmara, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), as alterações propostas evitariam que gestores eleitos fossem punidos indevidamente.
“Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção”, argumentou.
Principais mudanças
Segundo a atual Lei de Improbidade Administrativa – sancionada em 1992 pelo então presidente, Fernando Collor – agentes públicos devem ser nela enquadrados quando as suas condutas atentem contra princípios da administração pública, promovam prejuízos aos cofres públicos, e quando enriqueçam ilicitamente, valendo-se do cargo que ocupam.
De acordo com a lei atual, constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa (sem intenção) “que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.
A alteração da lei para que sejam enquadrados como improbidade administrativa apenas casos em que a intenção do agente público for comprovada é um dos principais pontos do projeto aprovado pelos deputados.
Outra alteração diz respeito ao tempo de prescrição, estabelecendo um prazo de oito anos a partir do ato de improbidade, o que poderia significar a prescrição ao fim do mandato. A lei atual prevê que o crime prescreve cinco anos após o fim do exercício do cargo.
Além disso, o projeto aprovado retirou a previsão de pena mínima. O relator do projeto também reduziu a multa civil que pode ser aplicada: de até 100 vezes o valor da remuneração recebida para até 24 vezes.
Outra mudança importante com o novo projeto é que o condenado não perde mais a função pública caso tenha mudado de cargo ao longo do processo a que responde. Ou seja, um hoje senador não perde o mandato se for condenado por atos praticados quando ele era, por exemplo, prefeito.
Ainda segundo a proposta, o Ministério Público pode ser obrigado a ressarcir acusados caso, ao final do processo, a conclusão seja que não há evidências de improbidade.