O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (12), o Projeto de Lei 17/19, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros, que permite ao juiz do caso de violência contra a mulher ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor. A proposta, aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo, caberá à autoridade policial verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Em caso positivo, deverá juntar esta informação aos autos e notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), sobre a ocorrência registrada de violência contra a mulher.
Ao juiz caberá, dentro de 48 horas do recebimento de pedido de medida protetiva, determinar a apreensão de arma de fogo eventualmente em posse do agressor ou registrada em seu nome.
Acesso a armas
Christiane de Souza Yared afirmou que, atualmente, a efetivação da proteção social das mulheres brasileiras está ameaçada por “um claro processo de maior flexibilização ao acesso a armas de fogo, o que potencialmente tem o poder de aumentar ainda mais o crescimento dos índices de violência doméstica”.
“Esse esforço conjunto, sem colocar em jogo diferenças e distinções partidárias ou de posição de governo ou de posição ideológica, permitiu que aprovássemos este projeto para salvar as vidas de muitas mulheres”, afirmou Molon, o primeiro signatário do projeto.