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terça-feira 5 de dezembro de 2023 às 21:11h

Câmara aprova projeto que isenta de ICMS mercadoria transferida entre estados por uma mesma empresa

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Por 395 votos a 20, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei que acaba com a cobrança de ICMS em mercadorias transferidas pela mesma empresa de um estado para o outro. A matéria, que já foi aprovada pelo Senado, segue para sanção presidencial.

O texto altera segundo

Por 395 votos a 20, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) conforme a Elisa Clavery, da TV Globo, um projeto de lei que acaba com a cobrança de ICMS em mercadorias transferidas pela mesma empresa de um estado para o outro. A matéria, que já foi aprovada pelo Senado, segue para sanção presidencial.

O texto altera a Lei Kandir, que hoje prevê que a aplicação do imposto mesmo se o produto for transferido para o depósito de uma mesma empresa em outra unidade da federação.

O projeto se adequa à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade o trecho da lei original que propunha a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias.

Para o relator do assunto no STF, ministro Edson Fachin, a cobrança do imposto não fazia sentido, uma vez que não havia transferência de propriedade dos produtos.

“Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”, afirmou Fachin.

Seguindo a decisão do Supremo, o projeto também prevê que a medida valerá a partir de 2024.

“Se um produto fabricado em Goiás for trazido para Brasília, vai-se pagar imposto na transferência, mesmo sendo para o mesmo CNPJ, mesma loja. Ou seja, aquela loja não vendeu o produto, ela transferiu seu estoque de um Estado para outro. Então, deve-se pagar imposto na hora da venda do produto e não quando da transferência, em sendo o mesmo CNPJ. Mas isso acaba acontecendo”, disse o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA).

“Esse não é problema de governo ou de oposição, trata-se de justiça fiscal com os Estados e, principalmente, com o empreendedor, principalmente com aquele obrigado a entrar na Justiça para garantir seu direito.”

O texto também dá a alternativa ao contribuinte de submeter à tributação as transferências de mercadorias entre estabelecimentos, nos moldes atuais para facilitar o aproveitamento dos créditos tributários.,

a Lei Kandir, que hoje prevê que a aplicação do imposto mesmo se o produto for transferido para o depósito de uma mesma empresa em outra unidade da federação.

O projeto se adequa à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade o trecho da lei original que propunha a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias.

Para o relator do assunto no STF, ministro Edson Fachin, a cobrança do imposto não fazia sentido, uma vez que não havia transferência de propriedade dos produtos.

“Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”, afirmou Fachin.

Seguindo a decisão do Supremo, o projeto também prevê que a medida valerá a partir de 2024.

“Se um produto fabricado em Goiás for trazido para Brasília, vai-se pagar imposto na transferência, mesmo sendo para o mesmo CNPJ, mesma loja. Ou seja, aquela loja não vendeu o produto, ela transferiu seu estoque de um Estado para outro. Então, deve-se pagar imposto na hora da venda do produto e não quando da transferência, em sendo o mesmo CNPJ. Mas isso acaba acontecendo”, disse o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA).

“Esse não é problema de governo ou de oposição, trata-se de justiça fiscal com os Estados e, principalmente, com o empreendedor, principalmente com aquele obrigado a entrar na Justiça para garantir seu direito.”

O texto também dá a alternativa ao contribuinte de submeter à tributação as transferências de mercadorias entre estabelecimentos, nos moldes atuais para facilitar o aproveitamento dos créditos tributários.

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