A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (17) um projeto de lei que prevê a delegação aos municípios da atividade complementar de fiscalização dos serviços de distribuição de energia elétrica. O texto vai ao Senado.
A proposta foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) em abril e tramita na esteira do apagão em São Paulo, onde o serviço de energia é de responsabilidade da empresa italiana Enel.
Hoje, a lei de concessões diz que “o poder concedente poderá, mediante convênio de cooperação, credenciar os Estados e o Distrito Federal a realizarem atividades complementares de fiscalização e controle dos serviços prestados nos respectivos territórios”. A nova redação prevê que “os municípios” também sejam credenciados.
Um parágrafo estabelece ainda que “na hipótese de formalização de mais de um convênio, prevalecerá o convênio municipal em razão do interesse local”.
Além disso, a proposta muda a lei que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que prevê que, para extinguir uma concessão, o poder concedente ouvirá previamente a Aneel. Com o projeto, também devem ser ouvidos o Distrito Federal e os municípios.
O Distrito Federal e os municípios também passam a ser instados a se manifestarem “quanto aos termos de referência visando à contratação de serviços de distribuição de energia elétrica, quanto à contratação a ser formalizada e quanto às respectivas prorrogações ou rescisão do contrato”.
Há também a inclusão de um artigo que prevê que “poderá haver a descentralização das atividades complementares de fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica aos Municípios dos entes federados que tenham firmado Convênio de Cooperação”.
As atividades de fiscalização devem observar “a limitação aos serviços e instalações de energia elétrica prestados e situados no território do respectivo município”, “as obrigações dos contratos de concessão” e “as previsões das resoluções específicas da Aneel referentes aos procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes do setor de energia”.
O relator da matéria, deputado Cleber Verde (MDB-MA) uma emenda que permite que consórcios públicos intermunicipais também podem executar as atividades de fiscalização.
Outra emenda muda a lei da Aneel sobre a multa em benefício dos usuários após interrupção na energia. A alteração prevê que a indenização será proporcional ao tempo de interrupção e não poderá ser inferior a 20% da média das faturas nos três meses anteriores.
Além disso, a multa à empresa deverá ser calculada em dobro nos casos em que a interrupção no fornecimento do serviço for superior a 24 horas. A medida não inibe a aplicação de qualquer outra penalidade prevista em lei
Nas redes sociais, Baleia disse que o projeto foi idealizado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), para corrigir falhas das concessionárias “que atualmente só são fiscalizadas pela União”.
A regulamentação sobre o monitoramento focalizado no serviço de energia elétrica está em andamento na Aneel, responsável pela fiscalização do serviço e que tem autonomia da União. A discussão ocorre a partir de um decreto do governo federal de junho.
Ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) em maio, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que as distribuidoras passariam a ser avaliadas por bairro e não mais por área de concessão.
Para ele, as distribuidoras estão com contratos “que se tornaram obsoletos”.