A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 4491/21, do Senado, que disciplina o pagamento de peritos da Justiça pelo Executivo federal em causas contra o INSS, determinando aos autores da ação a antecipação dos valores da perícia se tiverem recursos para tanto. Devido às mudanças feitas pelos deputados, a proposta retorna ao Senado.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). Também foi aprovado destaque do Psol que retirou do texto a necessidade de o trabalhador obter, junto ao empregador, documento com a descrição das atividades desenvolvidas no posto de trabalho ocupado para ingressar com ação para receber auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade laboral, por exemplo.
Perícias pagas
Pelo texto, não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral.
Entretanto, quando a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso, como prevê o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/15).
Pelo código, todas as despesas com a perda da causa (sucumbência) terão sua cobrança suspensa, e o credor terá cinco anos para demonstrar que a pessoa passou a ter condições de pagar as custas. Depois desse prazo, as obrigações serão extintas.
Destaques rejeitados
Nas outras votações, o Plenário rejeitou dois destaques do PT. Confira:
– destaque que pretendia retirar do texto dispositivo limitante para o cálculo de aposentadorias com poucas contribuições depois de julho de 1994 (aposentadoria por contribuição única); e
– destaque que pretendia retirar do texto todas as mudanças sobre exigências e procedimentos de julgamento de causas sobre acidente de trabalho.