Demanda prioritária da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022, que cria um período de transição gradual ao longo de 10 anos para quedas de coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), foi aprovado nesta última terça-feira (25) pela Câmara dos Deputados. O texto, aprovado na forma de substitutivo e que agora segue para o Senado, também prevê que o Censo 2022 tenha impacto imediato no FPM assim que o levantamento for divulgado. Dessa maneira, Municípios com ganho de coeficiente já poderão ser beneficiados.
A CNM propôs a ideia do texto – apresentado pelo deputado federal Efraim Filho (União-PB) – com o objetivo de evitar mudanças bruscas no Fundo em razão da contagem populacional por meio do Censo. Com a medida proposta, sempre que forem atualizados os dados pelo IBGE, os Municípios terão um prazo até, de fato, migrarem para faixa mais baixa de coeficiente.
“Isso dá previsibilidade para o gestor municipal. Não é prudente impor uma perda de receita sem que haja tempo para planejar o orçamento”, defende o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski. A entidade destaca que a transição será eficaz para que os Entes mantenham a prestação de serviços básicos essenciais para as populações locais, enquanto readequam suas receitas.
No substitutivo, o relator do projeto, deputado Benes Leocádio (União-RN), adicionou a obrigatoriedade de o Tribunal de Contas da União (TCU) recalcular os coeficientes do FPM, com efeito imediato, e publicar nova normativa ainda em 2023, até 10 dias após a divulgação completa do novo Censo. Com isso, o projeto atenderá os Municípios que serão beneficiados pela transição e também, imediatamente, aos que passarem para um coeficiente maior. “Agradeço a Confederação Nacional de Municípios (CNM) que nos subsidiou com os dados”, afirmou em discurso no Plenário.
FPM atualmente
Como houve atraso na coleta dos dados, no ano passado foram repassadas estimativas ao Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável pelo cálculo dos coeficientes. Inicialmente, o Tribunal usou os dados parciais e divulgou novos coeficientes, que valeriam a partir de 1º de janeiro. Após tratativas da CNM, que questionou a medida, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu liminar e suspendeu a decisão do TCU que levava em consideração a contagem preliminar para efeitos de distribuição do FPM.
O ministro determinou ainda que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM de 2023 tivessem como base o exercício de 2018, conforme a Lei Complementar 165/2019, que congelou os coeficientes até novo Censo. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor fossem compensados nas transferências subsequentes. A decisão foi referendada pelo Plenário em fevereiro.
Histórico
O PLP 139/2022 foi construído pela CNM após diversas reuniões realizadas em outubro com mais de 500 gestores municipais que podem ser impactados. Em novembro, em articulação com a entidade, o deputado Efraim Filho protocolou o texto. Desde então, a Confederação debate o tema com os parlamentares mostrando a importância da proposição.
No início de março de 2023, Ziulkoski e presidentes de entidades estaduais municipalistas filiadas à CNM reuniram gestores de todo o país para atualizá-los sobre o andamento do Censo Demográfico. Havia preocupações com mudanças de coeficientes do FPM em, pelo menos, 1.179 Municípios.
A pauta também foi levada ao presidente da Câmara, Arthur Lira, que se comprometeu a avaliar o tema durante a XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.