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domingo 8 de setembro de 2019 às 07:16h

Câmara aprova novos critérios de inelegibilidade com mudanças nas regras eleitorais

DESTAQUE, POLÍTICA


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última semana mudanças nas regras eleitorais, como critérios para análise de inelegibilidade, exceções ao limite de gastos de campanhas, aplicação dos recursos do Fundo Partidário e retorno da propaganda partidária semestral. O substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB) ao Projeto de Lei (PL) 11021/2018 ainda será analisado pelo Senado Federal.

Inicialmente, o PL propunha mudanças na remuneração recebida por funcionário de partido político com recursos do fundo partidário, assim alteraria as Leis 8.112/1990 e Lei 9.096/1995. A primeira institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; e a segunda dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os artigos 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. No entanto, o texto aprovado promove alterações em outras legislações, mas, as novos regras só valerão para as eleições municipais de 2020 se as alterações forem publicadas em até um ano antes do pleito, até o começo de outubro deste ano. Assim, os parâmetros de elegibilidade ou inelegibilidade vão considerar a data da posse e não a data do registro da candidatura, embora a condição continue a ser aferida neste momento.

Ainda assim, fatos e atos jurídicos posteriores continuam podendo alterar o cenário. Fato posterior que pode tornar o candidato inelegível deve ocorrer até o último dia fixado para o registro da candidatura. Já o fato que acabar com a inelegibilidade ou dar condições ao candidato para se tornar apto deverá ocorrer até o último dia estabelecido para a diplomação, que é quando a Justiça Eleitoral encerra o processo eleitoral. O substitutivo proíbe que a inelegibilidade pleiteada no âmbito do processo de registro possa ser usada em recurso contra a diplomação, alterando a Lei 4.737/1965 do Código Eleitoral. E o fato novo que pode ser usado para pedir a inelegibilidade deverá ocorrer até a data fixada para o registro de candidatos. Esse recurso, por sua vez, deverá ser apresentado em até três dias após a data limite para a diplomação, suspendendo-se no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

O texto acaba com o limite de 30% das emendas orçamentárias de bancada como referência para a destinação orçamentária ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A proposta de orçamento para 2020 prevê emendas impositivas de bancada estadual no valor de R$ 6,7 bilhões e alocação de R$ 2,54 bilhões para o fundo. O orçamento federal prevê R$ 959 milhões para o FEFC 2020. Haverá também quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário, são elas:

serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade;

• pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária;

• compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa; e

• pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa, com boleto bancário, depósito identificado ou transferência eletrônica, proibido o pagamento nos 180 dias anteriores às eleições.

No caso dos partidos que recusam receber sua parcela dos recursos públicos e/ou tentam destinar o dinheiro para outras áreas prioritárias, os deputados decidiram que a verba deve ser redistribuída entre as demais legendas. Eles também definiram multa de 20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido desaprovadas pela Justiça Eleitoral para casos de conduta dolosa. O texto aprovado excluiu dispositivo do texto que permitia a partidos doarem entre si recursos do FEFC ou do Fundo Partidário, com exceção dos valores destinados à participação feminina. Em relação ao pagamento de pessoal contratado pelos partidos, o projeto dispensa a aplicação do Decreto-Lei 5.452/1943 – da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – para algumas atividades.

O regime CLT não se aplicará a atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda. Os deputados instituem novamente a propaganda semestral partidária gratuita no rádio e na televisão.

A veiculação dessa propaganda partidária foi extinta pela Lei 13.487/2017 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas. Terá direito a essa divulgação, os partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017. No entanto, no segundo semestre do ano de eleições, não haverá esse tipo de propaganda. O acesso à propaganda no rádio e na televisão será assegurado proporcionalmente à bancada eleita em cada eleição geral. O formato será semelhante ao que vigorava antes da revogação, e o tempo mínimo para incentivar a participação política feminina passa de 10% para 30%.

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