A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21) mudanças na Lei Maria da Penha que prometem agilizar a adoção de medidas protetivas de urgência às mulheres que foram vítimas de agressão. Na prática, a proposta determina que a proteção deve ser concedida no momento em que a denúncia for feita.
As alterações foram sugeridas por meio do Projeto de Lei 1604/22 de autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, e que teve Jandira Feghali (PCdoB-RJ) como relatora. Aprovada, a medida segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o texto, a proteção será concedida “em juízo de cognição sumária” – isto é, de maneira imediata – a partir do momento em que a vítima fizer uma denúncia em forma depoimento às autoridades ou apresentar alguma alegação sobre a agressão por meio de relato escrito.
Além disso, as medidas protetivas só poderão ser indeferidas, segundo a proposta, se ficar comprovado que a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral agredidas das vítimas, ou de seus dependentes, não correm riscos.
O projeto também prevê que as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente do tipo de crime cometido, do registro de boletim de ocorrência, da existência de inquérito policial e também do ajuizamento de ação penal ou cível contra o agressor.
Simone Tebet afirmou que o objetivo da nova lei é evitar que juízes ou policiais tenham interpretações diversas e, com isso, atrasem o fornecimento da proteção. “Nos casos de violência contra as mulheres, atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas”, disse a ministra.