A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a Medida Provisória 938/20, que cria auxílio financeiro da União, de até R$ 16 bilhões, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para mitigar efeitos econômicos em decorrência da pandemia de Covid-19. O texto seguirá para o Senado.
Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País, com vigência até dezembro. Segundo o Tesouro Nacional, dos R$ 16 bilhões destinados à compensação de perdas no FPE e no FPM, até 18 de julho foram repassados R$ 9,86 bilhões.
O socorro decorre inicialmente das perdas nos repasses dos fundos de participação (FPE e FPM) nos meses de março a junho de 2020 em relação a igual período de 2019. No texto original do Poder Executivo, a União deveria transferir o dinheiro até o final deste mês, considerando os limites mensal de R$ 4 bilhões e total de R$ 16 bilhões.
Compensação financeira
No projeto de lei de conversão, o relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), manteve o limite total, mas ampliou o período de apuração das perdas em cinco meses, até novembro, e determinou que a diferença ainda não repassada (R$ 6,14 bilhões) poderá ser transferida até lá. A partir de julho, o limite mensal para repasses será de até R$ 2,05 bilhões.
“Os estados, o Distrito Federal e os municípios foram chamados a arcar com o combate à pandemia com um complicador a mais: a queda da arrecadação provocada pela retração da atividade econômica”, explicou Hildo Rocha.
“A União, na condição de ente mais forte da Federação, tinha mesmo que se comprometer com ajuda proporcional ao tamanho do problema, do contrário poderíamos ter enfrentado colapso nos serviços públicos”, continuou.
O relator destacou também que boa parte dos municípios, principalmente os menores, são dependentes do FPM, e que, com o auxílio aprovado, esses entes poderão investir em saúde, limpeza pública e serviços funerários, ainda mais essenciais durante a pandemia.