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terça-feira 9 de março de 2021 às 05:56h

Câmara aprova limite de 40% para empréstimos consignados

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta última segunda-feira (8), MP (medida provisória) que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O limite passou de 35% para 40% do valor do benefício.

Segundo o Poder360, o prazo para as novas contratações, que teriam fim em 31 de dezembro de 2020, passou a ser 31 de dezembro de 2021. A partir de 1º de janeiro de 2022, as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores.

O projeto segue para análise do Senado.

Dos 40%, 5 pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Essa reserva já existia antes da MP.

O limite de 40% também foi estendido para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT).

Se não houver regulamento que defina limite maior do que 40%, esse limite será aplicado ainda para as operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas, policiais militares dos Estados e do Distrito Federal, militares e policiais reformados, servidores públicos estaduais e municipais, servidores públicos inativos, empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação e pensionistas de servidores e de militares.

Auxílio-doença

O INSS poderá conceder o benefício de auxílio-doença por meio da apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.

O benefício será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Se houver necessidade de um período maior, um novo requerimento deverá ser feito.

Alteração

O relator, Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), retirou do texto a obrigação de os bancos informarem ao consumidor qual valor sobrará de seu salário líquido depois que o imposto de renda e as prestações forem descontados.

A MP exige apenas que os bancos informem sobre o CET (custo efetivo total) e sobre o prazo para quitação integral das obrigações assumidas, além de outras informações exigidas por lei.

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