A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7), em votação simbólica, proposta que acaba com a multa para advogados que abandonarem processos penais e que prevê que aqueles que tenham essa conduta respondam por infração disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por ter sofrido alterações, o texto retorna para nova apreciação do Senado.
Hoje, o Código de Processo Penal proíbe o abandono dos processos, com pena prevista de multa de dez a 100 salários mínimos, além de outras sanções cabíveis. Os profissionais do direito podem deixar os casos caso apresentem um motivo imperioso que seja comunicado previamente ao juiz.
Na avaliação do relator Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a aplicação da multa representa clara violação aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Em seu parecer, o parlamentar mineiro prevê ainda que, em caso de abandono do processo, o advogado acusado será intimado para constituir novo defensor. Caso não seja localizado, um defensor público ou um advogado dativo será nomeado para fazer a defesa.