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quinta-feira 19 de dezembro de 2024 às 17:37h

Câmara aprova em 2º turno texto-base da PEC do corte de gastos

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Os parlamentares aprovaram em segundo turno, nesta quinta-feira (19) o texto -base da PEC que integra o pacote de corte de gastos. Entre outras propostas, a PEC vai restringir o acesso ao abono salarial e limitar os supersalários do funcionalismo. Foram 348 votos a favor e 146 contra. Parlamentares continuam votando os destaques para mudanças pontuais no texto.

Uma mudança feita pelo relator nesta quarta-feira, 19, pode flexibilizar as regras para os altos salários e, na prática, continuar permitindo que servidores públicos recebam acima do teto constitucional de 44 mil reais, que corresponde à remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal.

Hoje, segundo o artigo 37, § 11 da Constituição (incluído pela Emenda Constitucional 47/2005), benefícios de caráter indenizatório (como reembolsos de despesas) não contam para o teto salarial, desde que sejam previstos em lei ordinária.

O texto original da PEC enviada ao Congresso propunha que só poderiam ser pagos benefícios indenizatórios previstos em uma lei complementar nacional, que exige aprovação mais difícil (maioria qualificada) e que se aplica a todos os poderes e órgãos.

Mas, com a mudança, feita pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE) redação do texto mudou e agora a previsão será por lei ordinária, que exige maioria simples: “Somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”.

Associações de magistrados e juízes vinham criticando publicamente a mudança. Na segunda-feira a presidente Luciana Conforti da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e dirigentes das entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se reuniram com o relator da PEC.

Na terça-feira, 17, a ANAMATRA, por exemplo, divulgou uma nota técnica criticando a medida sob o argumento de que a regra atual já é suficiente para controlar os pagamentos e evitar abusos, e que a mudança atrasaria a regulamentação que já está quase pronta com o PL 2721/2021, atualmente aguardando votação no Senado. “A ANAMATRA se manifesta de FORMA CONTRÁRIA à Proposta de Emenda Constitucional 45/2024, por entender que a matéria já está adequadamente regulamentada pela Constituição Federal, dependendo, apenas, das análises finais em torno do PL 2721/2021, pelo Senado Federal, na condição de casa iniciadora”, diz a nota.

A mudança causaria uma corrida dos magistrados à aposentadoria, segundo a associação. “Só na Justiça do Trabalho, existem cerca de 794 magistradas e magistrados, entre juízas (es) e desembargadoras (es), que já reuniram as condições de aposentadoria, o que representa um total de 22% do quadro de ativos”, diz a associação.

A associação também afirma que a mudança não tem impacto no equilíbrio fiscal, já que esses benefícios estão dentro do orçamento do Judiciário e não afetam os outros poderes nem o Novo Arcabouço Fiscal.

Fundeb

O texto do relator também reduziu o percentual do Fundeb destinado à educação de tempo integral que estava previsto no texto original do governo. Com as mudanças feitas, o percentual reservado ao ensino integral será de 10% em 2025, 4% a partir de 2026. Os recursos serão destinados a esse fim até o atingimento das metas de ensino integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação. Os estados e municípios também poderão destinar os fundos para complementar os programas de alimentação escolar.

Restrição ao abono salarial

Além do teto do funcionalismo a PEC também traz outras mudanças importantes como a restrição ao ao abono salarial. Pela regra atual, tem direito ao abono salarial o trabalhador que recebe até 2 salários mínimos, ou seja, 2.824 reais. Com a regra proposta, o limite será fixado em 2.640 reais e será corrigido pelo INPC até chegar ao limite máximo de 1,5 salário mínimo, o que, segundo a projeção do governo, acontecerá em 2035.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), atualmente pago a cerca de 6 milhões de brasileiros, entre idosos e pessoas com deficiência, a PEC estabelece que um projeto de lei vá criar a forma de acesso e elegibilidade ao benefício com o objetivo de combater possíveis fraudes.

Desvinculação de receitas

A PEC desvincula de órgão, fundo ou despesa, até 2032, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social às contribuições.

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