segunda-feira 23 de dezembro de 2024
Foto: Ag. Câmara
Home / DESTAQUE / Câmara aprova alterações no Código Penal para punir denúncias falsas
terça-feira 4 de agosto de 2020 às 19:52h

Câmara aprova alterações no Código Penal para punir denúncias falsas

DESTAQUE, NOTÍCIAS


O crime de denunciação caluniosa já é punido com 2 a 8 anos de reclusão e multa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 2810/20, que altera o crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. O texto pune acusações falsas de infrações disciplinares e atos ímprobos e torna a definição do crime mais objetiva. A proposta segue para o Senado.

O projeto retira do Código Penal a punição por denúncias que levem a investigações administrativas, expressão considerada subjetiva. O crime será configurado quando denúncias falsas levem a instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado.

O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), afirmou que a proposta compatibiliza o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. Ele alterou o texto original, do deputado Arthur Lira (PP-AL), para que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

Arthur Lira afirmou que a proposta corrige distorções do sistema penal. “Melhora a cidadania, melhora o cumprimentos das leis e o direito”, declarou.

Administração pública

Para o deputado Enrico Misasi (PV-SP), a proposta vai evitar que a administração pública seja utilizada para perseguir pessoas. “O bem jurídico que está sendo protegido pelo crime da denunciação caluniosa não é a honra da pessoa, mas a administração pública, que desperdiça dinheiro público com a apuração de denúncias falsas”, disse.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a proposta torna a lei mais “enxuta”, o que facilita a sua aplicação. “Quanto mais preciso o texto, melhor o enfrentamento da denunciação caluniosa. Quanto mais objetiva a lei penal, melhor a Justiça”, declarou.

O crime de denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Bolsas da Ásia fecham majoritariamente em alta, após ganhos em Wall Street por PCE nos EUA

As bolsas da Ásia fecharam majoritariamente com valorização firme nesta segunda-feira (23) após os ganhos …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!