A Câmara dos Deputados aprovou nesta última segunda-feira (27) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 463/22, que contém o acordo entre Brasil e Arábia Saudita sobre a concessão de vistos de visita para cidadãos de ambos os países. O texto foi aprovado em Plenário e será enviado ao Senado.
Segundo o acordo, ambos os países concederão aos cidadãos da outra parte vistos com múltiplas entradas e de finalidade exclusiva de visita (turismo ou negócios).
O prazo de validade do visto será de até cinco anos e para um período autorizado de estada de até 90 dias, dentro de um total de 180 dias por ano, desde que o solicitante do visto apresente passaporte válido.
Incentivo ao turismo
Para o deputado federal pela Bahia, Diego Coronel (PSD), relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o acordo “fortalece as relações entre os países e seus nacionais e facilita a movimentação de seus cidadãos, estimulando o turismo”.
Do acordo estão excluídos os vistos de imigração, trabalho e outros de finalidade religiosa, como a hajj (peregrinação com data anual estipulada dos fiéis maometanos a Meca) ou a umrah (peregrinação à grande mesquita, em Meca, que pode ser feita por muçulmanos em qualquer período do ano).
A taxa consular prevista é de 80 dólares (atualmente cerca de R$ 440), respeitado o princípio da reciprocidade.