A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 116/2020 que destina recursos para pagamento de auxílio financeiro em favor de indivíduos residentes em Salvador infectados com o novo coronavírus e que aceitem ser hospedados no Centro de Acompanhamento Clínico do Estado da Bahia. Conforme a matéria do Executivo, o benefício será de R$ 250 para um quantitativo máximo de mil pessoas.
A proposição que chegou à Câmara na Mensagem nº 12/2020 vai ao encontro do Projeto de Lei nº 14.264/20 aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e que garantiu o auxílio de R$ 500 aos infectados que não tenham necessidade de internação hospitalar e aceitarem ficar no Centro de Acolhimento e Acompanhamento Atendimento Clínico.
Conforme a lei estadual, o benefício será destinado ao infectado que não possuir vínculo empregatício com carteira assinada cuja remuneração permaneça mantida durante a pandemia e não receba qualquer benefício previdenciário. A matéria do Executivo Municipal tem o mesmo fundamento. As duas leis buscam reduzir a taxa de transmissão do novo coronavírus por meio do recolhimento dos infectados.
Beneficiados
De acordo com o PL nº 116/2020, terá direito ao auxílio financeiro da Prefeitura o indivíduo que preencher as condições previstas na lei estadual de 15 de maio deste ano, tendo que permanecer hospedado no Centro de Acompanhamento Clínico do Estado da Bahia pelo período de 14 dias.
Ainda conforme a matéria, a Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre) ficará responsável pelo pagamento da segunda parcela do auxílio financeiro e o Poder Executivo do
Estado da Bahia encaminhará a relação dos beneficiários que preencham os requisitos necessários à percepção do benefício.
A concessão do benefício será limitada ao máximo de mil pessoas e o pagamento será efetuado mediante crédito em instituição financeira. O custeio do auxílio financeiro caracteriza-se como ação da Assistência Social, através da Sempre.