O candidato a prefeito de Camaçari Luiz Caetano (PT) sofreu mais duas derrotas na Justiça Eleitoral em representações contra o adversário, Flávio Matos (União Brasil), neste segundo turno da disputa no município. O petista ingressou com as ações por suposta propaganda irregular, mas teve os pedidos negados pela juíza Maria Claudia Salles Parente.
Na primeira, Caetano apontou a realização de propaganda eleitoral com a utilização de aeronave, “que sobrevoou diversos bairros do município, com a transmissão e amplificação do jingle do candidato Flávio”. Ele solicitou que Flávio e a coligação se abstenham de usar aeronaves para a propaganda eleitoral.
Ao negar o pedido, a juíza apontou que, “embora eventual propaganda eleitoral veiculada por aeronave se caracterize como irregular e em desencontro com os meios de sonorização permitidos pela legislação, dos vídeos trazidos aos autos, nos quais malmente se ouve a frase ‘quarenta e quatro’, não é possível se afirmar, indubitavelmente, que a reprodução de propaganda em favor do representado se originou da aeronave filmada”.
Na segunda ação, Caetano contou que foram distribuídos na cidade panfletos com a foto dele e as frases “Não vote em candidato que é aliado do tráfico” e “Caetano se aliou ao tráfico para oprimir você”. O petista pediu a expedição de busca e apreensão no comitê de campanha de Flávio e apreensão de equipamentos.
A juíza decidiu que não há como se afirmar que o material contendo a propaganda impugnada tenha sido veiculado por Flávio ou sua coligação ou com o seu prévio conhecimento. “Ademais, as medidas requeridas de busca e apreensão, para que sejam deferidas, exigem o mínimo de indícios de autoria, por se tratarem de intervenção extremada na privacidade dos sujeitos envolvidos”, disse a magistrada.