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terça-feira 7 de julho de 2020 às 09:05h

Buraquinho, Pitangueiras e Vilas do Atlântico têm medidas restritivas por causa da Covid-19 em Lauro de Freitas

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A partir desta terça-feira (7), até o dia 12 de julho, ficam restritas a circulação e aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados, em uma área equivalente a 2 km de circunferência, tendo como ponto zero a entrada do Bairro de Vilas do Atlântico, incluindo, portanto, além de Villas, Pitangueiras e Buraquinho. Nestas localidades, será intensificada a fiscalização do cumprimento de medidas adotadas pela Prefeitura de Lauro de Freitas, para conter a proliferação do coronavírus.

Durante o período de restrição, a circulação de pedestres e automóveis só será permitida em casos de extrema necessidade, para acessar serviços e estabelecimentos comerciais essenciais autorizados a funcionar, a exemplo de unidades de saúde, mercados, farmácias, postos de combustível, indústrias, agências bancárias e lotéricas, além de serviços públicos essenciais, funerárias, segurança pública e privada, transporte e estabelecimentos voltados a alimentação e saúde animal.

A fiscalização será realizada em barreiras montadas nestas regiões, onde terá de ser comprovada a necessidade do deslocamento. Além disso, serão realizados a medição de temperatura e testes rápidos para COVID-19 em casos suspeitos da doença. Pacientes com diagnóstico positivo serão encaminhados às unidades de saúde, e serão acompanhados pelas equipes da Vigilância Sanitária do município.

Nos Bairros de Portão, Itinga, Centro, Vida Nova, Ipitanga, Caji, Caixa D’água, Capelão, Areia Branca, Jambeiro, Vila Praiana e Aracui, a Prefeitura realizou 3.780 testes nas barreiras sanitárias, 749 deram positivo. Além das barreiras, onde também será fiscalizado o uso de máscara protetora, equipes farão incursões por ruas e avenidas de Villas, Buraquinho e Pitangueiras.

Quem for flagrado descumprindo o decreto 4.641, que determina a restrição de circulação pode ser autuado em flagrante pela prática dos crimes contra a saúde pública e desobediência, previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro. Também ficam sujeitos a aplicação de multa, e interdição e/ou suspensão de atividade comercial, conforme previsto em legislação municipal, estabelecimentos comerciais não essenciais que estejam funcionando.

Restrição de circulação noturna

Em alinhamento com decisão do Governo do Estado, a Prefeitura de Lauro de Freitas, em decreto publicado no último sábado (4), estendeu a restrição de circulação noturna em todo o município, a partir de domingo (5), até o dia 13. A gestão municipal também promoveu uma alteração no decreto nº 4.647, ajustando o horário da restrição, que agora começa às 18h até às 5h da manhã do dia seguinte.

Durante esta faixa de horário, só estarão autorizados a funcionar os serviços de unidades de saúde e farmácias para compra de medicamentos. O deslocamento de pessoas só está autorizado em caso de emergência devidamente comprovada. Não estão incluídos na restrição, servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuem em unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

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