O prefeito Bruno Reis (DEM), enviou para a Câmara Municipal de Vereadores um projeto de lei que cria a Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador (CDEMS).
Conforme o jornal Tribuna da Bahia, Bruno tem dito que a companhia funcionará como uma espécie de “banco”, que concederá até R$ 10 milhões para trabalhadores da informalidade. A intenção do gestor é ativar a economia soteropolitana após o baque provocado pela pandemia da Covid-19.
Em abril deste ano, a Casa Legislativa aprovou a liberação do recurso. “Nós estamos colocando R$ 10 milhões para emprestar a vocês (trabalhadores) de R$ 500 a R$ 25 mil com carência, com praticamente juros zero, para comprar mais mercadorias, para que possa investir no negócio e consequentemente incrementar a renda. Pela primeira vez, na história de Salvador, nós vamos ter um banco, esse fundo na prática é um banco, que vai emprestar dinheiro para o camelô, o ambulante, o feirante, o vendedor do acarajé, de água de coco, para quem trabalha na informalidade”, explicou o prefeito, na época.
O prefeito soteropolitano afirmou ainda que 53% da mão-de-obra de Salvador está no mercado informal, e disse que a proposta tem a intenção de promover a retomada da economia na capital baiana. “Vamos disponibilizar esse crédito para ajudar na retomada das atividades econômicas, na retomada da economia da nossa cidade, todos nós estamos sofrendo com essa pandemia. Mas graças ao trabalho que estamos fazendo, temos orgulho de dizer que Salvador é uma das principais cidades do Brasil em vacinação”, argumentou na época.
No projeto de lei enviado à Câmara, Bruno diz que a companhia “terá a função social de realizar o interesse coletivo orientado pelo alcance do bem-estar econômico da sociedade e alocação socialmente eficiente de seus recursos”. A CDEMS poderá, entre outras coisas: criar fundos de investimento, fundos de investimento imobiliário, fundos de investimentos em direitos creditórios; estruturar e implementar operações que visem à obtenção de recursos junto ao mercado de capitais; auxiliar o Tesouro municipal na captação de recursos financeiros, podendo, para tanto, colocar no mercado obrigações de emissão própria, receber, adquirir, alienar e dar em garantia os ativos, créditos, títulos e valores mobiliários da sociedade e auxiliar o Município na realização de investimentos em infraestrutura e nos serviços públicos municipais em geral.