O prefeito Bruno Reis (DEM), confirmou nesta sexta-feira (6) que Salvador irá avançar nas flexibilizações de estabelecimentos. Agora, bares e restaurantes vão poder funcionar até as 2h, mantendo os protocolos sanitários.
A Prefeitura também liberou a ampliação da capacidade de público dos eventos sociais, que agora podem ter até 300 pessoas. Além disso, também está permitida a apresentação de bandas com todos os integrantes, usando máscara. Antes, era permitida apenas a apresentação com voz e violão.
As feiras, congressos e eventos científicos também já podem ser realizados sem limitação de público.
“Estamos avançando por etapas. Vamos avaliando a cada semana e vendo as flexibilizações que podemos fazer”, explicou o prefeito Bruno Reis.
Ele disse ainda que a prefeitura vai realizar o evento-teste para estabelecer os protocolos para a retomada de shows na cidade.
“Assim que a gente tiver uma segurança sobre a variante delta, que ela não atingiu nossa cidade, pretendemos realizar o evento-teste em parceria com as entiddes. Vamos ter o exame PCR, distanciamento, e todos os protocolos”, explicou o prefeito.
Toque de recolher
As flexibilizações em Salvador estão em consonância com o decreto do governo estadual, que suspendeu o toque de recolher e ampliou a capacidade dos eventos em todo o estado.
No entanto, shows e festas, independente do número de participantes, continuam proibidos em toda a Bahia.
O decreto passa a vigorar já a partir desta sexta. Com isso, ficam autorizados, até 17 de agosto de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 300 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em espaços públicos ou privados, circos, festas públicas ou privadas, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. O Governo ressalta que essa liberação não inclui a realização de shows e festas.
Nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 60%, eventos e atividades poderão acontecer com público de até 100 pessoas. Eventos esportivos em todo o estado continuam a acontecer, porém sem a presença de público.
Os espaços culturais como cinemas e teatros devem funcionar obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local. Já a lotação permitida em estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiro, como mercados e afins, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.
O decreto manteve a orientação em relação às aulas. As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, poderão ocorrer de forma semipresencial nos Municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.