O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, negou pedido da defesa do ex-presidente Michel Temer para viajar para a Inglaterra para fazer uma palestra na The Oxford Union, uma instituição de debates estudantis. No pedido, o ex-presidente solicitava autorização para usar o passaporte diplomático. A viagem estava marcada para os dias 13 e 18 de outubro.
“Veja-se que a situação do peticionante não é igual a de um indivíduo em plena liberdade. Pairam contra si acusações gravíssimas, objeto de duas ações penais em trâmite neste juízo. Não fosse a decisão contrária de instância superior, segundo o entendimento exposto inicialmente por este juízo, posteriormente sufragado pelo Tribunal Regional Federal desta 2ª Região [TRF2], o peticionante provavelmente ainda estaria preso preventivamente, pois os argumentos que aqui apresentou não foram capazes de alterar meu convencimento quanto à necessidade de sua custódia”, escreveu Bretas na decisão.
Em outro trecho da decisão, o juiz Bretas disse que para ele é inconcebível autorizar Temer a realizar uma viagem internacional, com o uso de passaporte diplomático, para participar de evento acadêmico, pela situação incompatível do ex-presidente com seu status de réu em ações penais pela prática de atos de corrupção.
Bretas acrescentou em sua decisão que uma exceção em medida cautelar imposta pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) seria necessário se tratar de uma situação de extrema necessidade, como tratamento de saúde.