Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os eleitores brasileiros que residem no exterior e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos – são obrigados a votar. Para aqueles que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral do Exterior), o exercício do voto é exigido apenas nos pleitos para presidente e vice-presidente da República. Nas Eleições Gerais de 2018, 500.727 eleitores brasileiros residentes no exterior estavam aptos a votar em 171 localidades eleitorais de 99 países.
Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, o eleitor deverá justificar sua falta mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, que deverá ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática. O requerimento também poderá ser enviado pelos Correios ou pelo Sistema Justifica.
Para se inscrever para votar no exterior, o eleitor deverá comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável e apresentar os seguintes documentos e cópias: documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento e passaporte – o novo modelo, que não apresenta dados sobre filiação, somente será aceito se estiver acompanhado de outro documento); comprovante ou declaração que ateste sua residência no exterior; e, para os homens, certificado de quitação com o serviço militar.