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quarta-feira 20 de julho de 2022 às 15:32h

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio – “em um ato de rebeldia ou arbitrariedade”, diz Maria- escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé –análise que deve ser feita pelo oficial de registro–, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

“É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivamente judiciais, sejam feitos diretamente em cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, diz Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo).

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite exclusivamente a inclusão, que pode ser feita diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas. Qualquer pedido de exclusão ainda deve ser feito judicialmente.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva, 21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva -em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva-, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

“Passei a questionar meu sobrenome após descobrir que uma parte pertence ao meu pai e a outra foi dada a minha mãe por casamento. Eu gostaria de ter o sobrenome dela [de solteira] por ser justo para a nossa relação”, diz João.

A alteração, de nome e sobrenome, pode ser feita apenas uma vez. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$ 166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.

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