O Banco Central informou que, em 2023, os brasileiros enviaram mais de R$ 45 bilhões para fora por meio de contas internacionais. A alta em um ano foi de 12,5%. O saldo líquido entre depósitos e retiradas foi de R$ 4,37 bilhões, acima dos R$ 142 milhões negativos de 2022.
“Uma conta internacional é uma alternativa indicada se você busca movimentar uma conta em dólares sem ter que pagar IOF; o pagamento do IOF fica restrito às operações de remessas para o exterior. Para se colocar em perspectiva, o IOF para remessas internacionais é de 1,10%, contra 6,38% cobrados em cartões pré-pagos e de crédito. Uma conta dessa natureza pode ser extremamente útil para quem recebe salário em dólares, para quem planeja viajar para o exterior, para quem viaja com frequência, ou até mesmo para quem deseja ter alguma reserva financeira nos Estados Unidos”, explicou Lucas Schwarz, analista da VG Research a Bruno Pavan, da IstoÉ.
A oferta pela modalidade está cada vez maior, já que diversos bancos e fintechs já estão oferecendo esses produtos e diminuindo a burocracia. C6, Inter, XP, Nomad e outras companhias já estão oferecendo contas internacionais, inclusive com opção de isenção do IOF nas compras via cartão de débito.
Como declarar?
Por ser uma conta internacional, o consumidor precisa ficar atento em como declarar esses valores para o Imposto de Renda.
“As contas internacionais devem ser declaradas na DIRPF na ficha “Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior”. Como a declaração é feita em reais, quem declara deve utilizar a cotação da moeda no último dia do ano-calendário da declaração, apontou Schwarz.
“A disponibilidade do valor no exterior e dos rendimentos devem ser declarados para a receita federal. Se uma pessoa física remete, por exemplo, US$ 1000 para uma conta nos EUA e o investe numa das opções existentes lá, essa disponibilidade do dinheiro, bem como o rendimento auferido, devem ser declarados para a Receita Federal. Da mesma forma, se um cidadão brasileiro recebe nesta conta nos Estados Unidos uma herança advinda de um parente na França (não foi remetido do Brasil), e o investe, também deve declarar para a Receita Federal a disponibilidade do dinheiro fora do Brasil e o rendimento que tiver”, encerrou Joaquim Rolim Ferraz, sócio do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados.