segunda-feira 25 de novembro de 2024
O Japão superou Cingapura e Coreia do Sul para oferecer a seus cidadãos acesso sem visto ou sob demanda a um recorde de 193 destinos em todo o mundo - Foto: Reprodução/Pixabay
Home / Mundo / MUNDO / Brasileiro que conquistar outra nacionalidade não perderá cidadania, aprova Congresso; saiba como
quarta-feira 4 de outubro de 2023 às 06:01h

Brasileiro que conquistar outra nacionalidade não perderá cidadania, aprova Congresso; saiba como

MUNDO, NOTÍCIAS


O Congresso Nacional promulgou nesta última terça-feira (3) as emendas constitucionais 130 e 131. A emenda constitucional, a 131, muda a Constituição sobre perda da nacionalidade brasileira. Com a mudança, o cidadão não perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra cidadania.

Hoje, a Constituição prevê a extinção da nacionalidade brasileira quando o cidadão tem outra nacionalidade, exceto em duas situações: quando a lei do outro país reconhece a nacionalidade originária ou impõe a naturalização como condição para permanência no país.

Com a emenda, o cidadão perderá a nacionalidade originária somente se expressar, por escrito, esse desejo, com possibilidade de reaquisição.

“A mudança é salutar tendo em vista que a nacionalidade originária deve ser preservada ao máximo, posto que deriva do fator relacionado do nascimento da pessoa. A formação da família e da carreira no exterior, principais causas da renúncia da nacionalidade, não implicam necessariamente no distanciamento das origens brasileiras”, disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na sessão solene de promulgação.

Segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF), que relatou a matéria na Câmara, a medida deverá beneficiar diretamente 2,5 milhões de brasileiros, e cerca de 4 milhões de brasileiros que moram fora do país.

A mudança na Constituição prevê que o cidadão poderá readquirir a nacionalidade brasileira, o que ainda demanda legislação específica.

Permuta entre juízes

A emenda 130 autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. Pacheco ressaltou que alteração na Constituição irá corrigir a assimetria dentro do Poder Judiciário, já que essa possibilidade é permitida a juízes federais e trabalhistas há mais de uma década.

“A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. (…) um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça — proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo”, afirmou registrou Pacheco.

A permuta foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Atualmente, juízes estaduais podem mudar de comarca, mas precisam ser aprovados em concurso público se forem para outro estado.

Veja também

Prefeitura de Salvador capacita ambulantes para Natal Luz e festas populares

A Escola de Saúde Pública de Salvador (ESPS), no Comércio, sediou na semana passada um …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!