O calendário de feriados de 2025 deve alegrar os brasileiros após um 2024 com menos emendas. Dos 13 feriados nacionais, nove cairão em dias úteis de trabalho, podendo render folgas prolongadas. Ainda haverá as datas comemorativas estaduais e municipais, que dão direito a descanso extra a quem morar no local.
Profissionais que não fazem parte de categorias consideradas essenciais e trabalham com carteira assinada têm direito a folga nos feriados. Caso seja convocado a trabalhar, o funcionário deve ter folga compensatória ou remuneração paga em dobro.
Confira o calendário de feriados nacionais em 2025
Janeiro
1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal – feriado nacional
Março
3 de março (segunda-feira): Carnaval – ponto facultativo
4 de março (terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h
Abril
18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
20 de abril (domingo): Páscoa – feriado nacional
21 de abril (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacional
Maio
1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h
Feriados são preferência de viajantes brasileiros
Feriados de 2025
Em 2025, os feriados nacionais serão o Ano-Novo, Sexta-Feira Santa, Páscoa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Dia da Consciência Negra e Natal. Além das seis datas de ponto facultativo, sendo elas o Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo.
Além do feriado, há a possibilidade de emendas, quando é decretado ponto facultativo. Segundo o advogado Mauricio Borges, especializado em direito do trabalho do escritório Advocacia Trabalhista Borges, o ponto facultativo é, em geral, uma data comemorativa ou de importância histórica, em que as atividades laborais não são obrigatórias.
- Indústria;
- Comércio e varejo;
- Transportes;
- Comunicações e publicidade;
- Serviços funerários;
- Agricultura, pecuária e mineração;
- Saúde e serviços sociais;
- Atividades financeiras e serviços relacionados;
- Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil.
Portaria publicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2023, que trata sobre o trabalho do comércio em feriados causou polêmica. A norma determinava que o trabalho nos feriados só poderia ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva.
A medida alterava regra do governo Bolsonaro, de novembro de 2021, que liberava de forma irrestrita funcionamento para setores como o de supermercados e hipermercados, entre outros, sem negociação coletiva com trabalhadores.
A portaria foi adiada para 2025 e, se não houver acordo sobre as regras entre sindicatos de empregados e empregadores, começará a valer em 1º de janeiro