Nos 134 anos da Proclamação da República brasileira, foram realizadas 27 eleições municipais, de 1932 até 2020. Este número poderia ser maior, mas, em sua história, o País passou por momentos de democracia alternados com ditadura, o que fez com que o direito de votar e ser votado fosse garantido em alguns momentos e vetado em outros.
Em 1891, com a primeira Constituição Republicana deu segundo reportagem de Alex Braga, do jornal O Estado de S. Paulo, autonomia aos Estados para regulamentar as eleições municipais. Já em 1932, com a criação do Código Eleitoral, houve o surgimento da Justiça Eleitoral, que trouxe inovações, como a regulação e centralização dos pleitos federais, estaduais e municipais.
No ano de 1935, o Código Eleitoral foi alterado mais uma vez. Dois anos depois, em 1937, com a instauração da ditadura do Estado Novo e a interrupção da ordem democrática, houve a extinção da Justiça Eleitoral. Este foi o único período em que não houve eleições no País. O último pleito ocorreu em 1934, para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas estaduais. Foram, portanto, 11 anos sem sufrágio.
Com o fim do Estado Novo, em 1945, é restaurado o Código Eleitoral, também chamada de Lei Agamenon Magalhães. Esta legislação resgatou grande parte das atribuições que a Justiça Eleitoral possuía em 1932. Bem como organizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada unidade da Federação, além de juízos eleitorais onde houvesse comarcas.
Entre as mudanças em relação a 1932 se destacam: o voto obrigatório, e a redução da idade mínima para votar, de 21 para 18 anos. As modificações tinham por finalidade ampliar o eleitorado, e, também, garantir o sistema proporcional e a exclusividade dos partidos políticos na apresentação dos candidatos.
Do fim do Estado Novo, 1945, a deposição de João Goulart, em 1964, foram realizadas sete eleições municipais.
Redemocratização
Nos 19 anos da ditadura militar, de 1964 a 1985, muitas alterações foram feitas na legislação eleitoral. Voto direto, por exemplo, apenas em prefeitos, deputados federais, estaduais e vereadores. Somente em 1980, os cidadãos puderam votar em governador e em senador.
Em 1985, com o primeiro presidente civil no cargo, José Sarney (MDB), houve alterações na Constituição em vigor e a transição para a democracia começa a se concretizar. Logo no ano seguinte, os brasileiros aptos elegem seus representantes para Assembleia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição cidadã em 5 de outubro de 1988.
A Carta Magna de 1988, além de avanços democráticos, trouxe, em seu Artigo 29, a regularidade dos pleitos municipais para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a cada quatro anos, por meio de eleições diretas e simultâneas em todo o território nacional.
Informatização
Desde a criação da Nova República, em 1985, já havia um crescente empenho na tentativa de informatização do processo eleitoral brasileiro. O intento tinha por objetivo eliminar as fraudes eleitorais.
Já em 1982, os TREs passaram adotar soluções de informatização no processo eleitoral com a finalidade de agilizar e deixar mais transparente todo o processo eleitoral, principalmente na fase de apuração dos votos, que era muito morosa e demorava dias.
Já em 1986 houve outro passo: o TSE fez uma revisão do eleitorado e armazenou em computadores os registros de quase 70 milhões de cidadãos. Além disso, a apuração passou a ser digitada em computadores, após a contagem manual das cédulas. Além disso, a transmissão e a totalização dos votos, entre as seções e as zonas eleitorais, foram automatizadas, o que tornou mais ágil a proclamação dos resultados.
Em 1992, nas Eleições Municipais, houve a totalização eletrônica dos resultados do pleito em cerca de 1800 municípios. Em 1993, a apuração em todos os municípios brasileiros do plebiscito nacional para a escolha da forma e do sistema de governo foi eletrônica. A eleição geral do ano seguinte também foi finalizada dessa forma.
Três anos depois, o TSE instituiu a Comissão de Reforma da Legislação Eleitoral e a subcomissão de informática, composta por membros de outras instituições públicas. Com isso, os tribunais regionais desenvolveram diversos protótipos para informatizar o voto. O que mais se aproximou da solução almejada pela Justiça Eleitoral foi o protótipo do TRE-MG. A partir disso, o resultado foi a criação da máquina de votar, que já era prevista no Código Eleitoral de 1932: a urna eletrônica.
Nas Eleições Municipais de 1996 foram utilizadas urnas eletrônicas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, além da cidade de Brusque, em Santa Catarina, o que correspondia a cerca de 30% do eleitorado nacional.
Em 1998, o equipamento foi utilizado em municípios com mais de 40 mil eleitores, chegando a quase 75 milhões de eleitores.
As Eleições Municipais de 2000 marcaram o primeiro pleito 100% informatizado. Assim, terminou no Brasil a era da votação por cédulas de papel. Ao todo, 353.780 urnas eletrônicas foram usadas pelo eleitorado, que era mais de 109 milhões de pessoas.
Eleições durante a Pandemia de Covid-19
Em 2020, por causa da pandemia de covid-19, declarada em março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o pleito municipal foi adiado de outubro para novembro do mesmo ano.
Dentro do contexto de distanciamento social, exigido pela pandemia, os mesários foram treinados por meios virtuais e a Justiça Eleitoral forneceu máscaras cirúrgicas, e outros insumos, para o trabalho no dia das eleições. Todas as seções eleitorais foram equipadas com frascos de álcool em gel para higienização das mãos e em spray para a limpeza de mesas e objetos. Neste ano, a identificação biométrica do eleitor foi substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação.
O horário de votação também foi alterado, começando às 7h e com fim às 17h, seguindo o horário local, desde que não houvesse mais eleitores na fila. As primeiras três horas eram preferenciais para eleitores com 60 anos ou mais votarem, por ser o público de maior risco para a doença.