O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (17), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Santo Amaro, na gestão do prefeito Flaviano Rohrs da Silva Bomfim, e de outras oito prefeituras de municípios baianos. Todas as contas são do exercício de 2018.
Em relação à Prefeitura de Santo Amaro, o relatório técnico elaborado pelos auditores do TCM indicou uma longa série de irregularidades, como decretos de créditos adicionais publicados fora do prazo; previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento; falha nos procedimentos contábeis; reincidência quanto à baixa cobrança da dívida ativa; ausência de parecer do conselho municipal de saúde; ausência de ata da audiência pública referente ao terceiro quadrimestre; ausência de relatório anual do controle interno; não reposição às contas específicas do Fundeb, Royalties/Fundo Especial, CIDE, FIES e QSE de despesas glosadas em exercícios anteriores – em virtude de desvio de finalidade, entre outras, que justificaram a punição ao prefeito. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito em R$4 mil por estas irregularidades e fez inúmeras advertências para que os erros não se repitam.
Na mesma sessão também tiveram suas contas de gestão e de governo aprovadas o prefeito de Itaguaçu da Bahia, Ivan Tiburtino de Oliveira; de Amargosa, Júlio Pinheiro dos Santos Jr.; de Conceição de Feira, Raimundo da Cruz Bastos; de Santa Brígida, Carlos Clériston Santana Gomes; de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira; de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira; de Ibicaraí, Luiz Jacome Brandão Neto; e de Jussiape, Eder Jakes Souza Aguiar.
Destes municípios, apenas Amargosa não teve suas contas aprovadas com ressalvas com os votos de todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise das contas deste município, o conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. Sem a aplicação da Instrução 003, segundo ele, os gastos com pessoal seriam de 56,74%. Cabe recurso das decisões.