O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou, nesta última quarta-feira (5), o Projeto de Lei nº 1.676 que ajusta a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais enquanto durar o período de calamidade pública pela pandemia da Covid-19, que havia terminado em 31 de dezembro de 2020.
Caso não fosse vetado, os prazos dos concursos públicos homologados antes do reconhecimento da situação de calamidade, até 20 de março de 2020, voltariam a ser contados a partir de 1º de janeiro de 2022.
Isso aconteceria porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus bloqueou o aumento de despesas com pessoal até o fim de 2021, impedindo a nomeação de candidatos aprovados.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida contrária o interesse público ao realizar a suspensão até 31 de dezembro de 2021.
“O que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica. Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto”, diz o governo Bolsonaro na justificativa do veto.
A proposta dos deputados Professor Israel Batista (PV-DF) e Rejane Dias (PT-PI) foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em outubro e no plenário do Senado Federal em dezembro do ano passado, com relatoria do senador Jacques Wagner (PT-BA).