O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou improcedente uma ação movida por Jair Bolsonaro contra o deputado estadual e ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc (PSB). De acordo com a coluna da Monica Bérgamo, da Folha de S. Paulo, a decisão de sexta-feira (2) ainda determinou que o presidente pague R$ 10 mil pelas custas e honorários advocatícios da ação.
Em agosto de 2018, o então deputado federal e candidato à Presidência pelo PSL ajuizou um processo de danos morais baseado em publicação feita por Minc nas redes sociais.
“Machista, homofóbico, anti ecologia, racista, truculento. Tem 7 mandatos, votou a favor de mordomias de deputados e diz não ser político. Defende ditadura, tortura, fim de políticas sociais. É contra tudo isto que está aí. E tem 16%. Há que se, combater resistir contra o retrocesso”, dizia a postagem.
Em sua contestação, o ex-ministro afirmou que que não proferiu declarações caluniosas, mas que apenas se expressou com base em “informações extraídas de diversos canais de comunicação”.
“Considerando que o raciocínio que redundou nas declarações publicadas pelo réu [Minc] foi extraído das premissas mencionadas pelo autor [Bolsonaro] em diversos episódios, não vislumbro no caso a prática de ato ilícito, pois entendo que o réu agiu dentro dos limites do direito de expressão que lhe é constitucionalmente assegurado”, disse a juíza Amalia Regina Pinto.