O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.193/21, que prevê incentivos para que os clubes de futebol se transformem em empresas e possam pedir recuperação judicial, negociando dívidas por meio da Justiça. Hoje, a maioria dos clubes são sociedades sem fins lucrativos.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9). O texto se originou do Projeto de Lei 5516/19, do Senado, aprovado em julho pela Câmara dos Deputados.
A norma cria o Sistema do Futebol Brasileiro, mediante tipificação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Também estabelece normas de governança e institui meios de financiamento da atividade futebolística.
De acordo com o texto, o modelo da SAF submeterá os clubes à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), abrindo a possibilidade de levantar recursos por meio de emissão de debêntures e ações. Contrapartidas sociais e critérios de responsabilização também estão previstos na matéria.
Vetos
A lei foi sancionada com sete vetos. Foram vetados especialmente os dispositivos que criavam um sistema tributário específico para os clubes-empresas.
A justificativa do governo federal, ouvido o Ministério da Economia, é que as medidas previstas trariam renúncia de receitas sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que estivessem acompanhadas de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, além de violar leis, como a de Responsabilidade Fiscal.